TJBA - 8087514-94.2024.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 20:01
Decorrido prazo de ALISSON SILVA DE CASTRO em 24/09/2025 23:59.
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26/09/2025 20:01
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 24/09/2025 23:59.
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23/09/2025 03:32
Publicado Despacho em 17/09/2025.
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23/09/2025 03:32
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8087514-94.2024.8.05.0001 Parte Autora: ALISSON SILVA DE CASTRO Parte Ré: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Designo a audiência de instrução, na modalidade videoconferência, para o dia 17/03/2026, às 09:30h. para colheita do depoimento do acionante.
Assinale-se que a ausência injustificada da parte autora ao ato ou a recusa em depor implicará na aplicação da pena de confissão ficta.
Importante, ainda, ressaltar o disposto no Decreto nº 276/2020: "Art. 4º.
Aberta a audiência, identificadas as partes, com documento oficial, o responsável por presidir o ato se identificará aos presentes no ambiente virtual, mencionará o número do processo e fará a chamada nominal das partes e de seus procuradores, certificando-se de que participam da audiência. (…) §2º As audiências serão gravadas, e o respectivo link disponibilizado, nos autos eletrônicos, mediante a certificação da Secretaria da unidade".
As partes deverão acessar a sala virtual desta Unidade Judiciária, através do link: https://call.lifesizecloud.com/4589224.
Não serão expedidos convites. Salvador, 12 de setembro de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
15/09/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 13:26
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 17/03/2026 09:30 em/para 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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11/09/2025 14:52
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 23:23
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:12
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:12
Juntada de Certidão
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25/03/2025 21:37
Decorrido prazo de ALISSON SILVA DE CASTRO em 19/03/2025 23:59.
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8087514-94.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Alisson Silva De Castro Advogado: Rafael Matos Gobira (OAB:BA68078) Reu: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Mariana Denuzzo Salomão (OAB:SP253384) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8087514-94.2024.8.05.0001 Parte Autora: ALISSON SILVA DE CASTRO Parte Ré: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Ciente acerca do sobrestamento dos processos sobre a matéria "Serasa Limpa Nome", tema 1264, do STJ.
Assinale-se que a suspensão será determinada quando o processo estiver madurado para julgamento.
Observando-se que as partes não manifestaram o interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência e tratando-se de matéria cuja prova é meramente documental, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes, para, no prazo comum de dez dias, manifestarem-se acerca do presente despacho.
Não apresentada insurgência, retornem conclusos para determinação de suspensão do feito (finalização da instrução).
P.I.
Salvador, 13 de fevereiro de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8087514-94.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Alisson Silva De Castro Advogado: Rafael Matos Gobira (OAB:BA68078) Reu: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Mariana Denuzzo Salomão (OAB:SP253384) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8087514-94.2024.8.05.0001 Parte Autora: ALISSON SILVA DE CASTRO Parte Ré: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Ciente acerca do sobrestamento dos processos sobre a matéria "Serasa Limpa Nome", tema 1264, do STJ.
Assinale-se que a suspensão será determinada quando o processo estiver madurado para julgamento.
Observando-se que as partes não manifestaram o interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência e tratando-se de matéria cuja prova é meramente documental, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes, para, no prazo comum de dez dias, manifestarem-se acerca do presente despacho.
Não apresentada insurgência, retornem conclusos para determinação de suspensão do feito (finalização da instrução).
P.I.
Salvador, 13 de fevereiro de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
21/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:03
Conclusos para decisão
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19/11/2024 10:57
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 04:59
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 20:50
Decorrido prazo de ALISSON SILVA DE CASTRO em 21/08/2024 23:59.
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17/08/2024 09:40
Decorrido prazo de ALISSON SILVA DE CASTRO em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 09:40
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 16/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 11:09
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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07/08/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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01/08/2024 10:37
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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01/08/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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29/07/2024 06:53
Expedição de decisão.
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26/07/2024 09:17
Concedida a gratuidade da justiça a ALISSON SILVA DE CASTRO - CPF: *33.***.*48-10 (AUTOR).
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26/07/2024 09:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2024 06:25
Conclusos para despacho
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25/07/2024 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/07/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 17:05
Conclusos para despacho
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04/07/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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