TJBA - 8000935-39.2024.8.05.0262
1ª instância - Vara Criminal de Uaua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE UAUÁ SENTENÇA 8000935-39.2024.8.05.0262 Termo Circunstanciado Jurisdição: Uauá Autoridade: Dt Uauá Vítima: Maria Aristela Suzano De Almeida Autor Do Fato: Ian Carlos Da Silva Almeida Advogado: Icaro Gabriel Da Cunha Reis (OAB:BA79724) Advogado: Warley Santos Goncalves (OAB:BA74356) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE UAUÁ Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000935-39.2024.8.05.0262 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE UAUÁ AUTORIDADE: DT UAUÁ e outros Advogado(s): AUTOR DO FATO: IAN CARLOS DA SILVA ALMEIDA Advogado(s): ICARO GABRIEL DA CUNHA REIS (OAB:BA79724), WARLEY SANTOS GONCALVES (OAB:BA74356) SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando a renúncia expressa da vítima à representação na certidão de Id. 458098003, antes do oferecimento/recebimento da denúncia, julgo extinta a punibilidade do autor do fato IAN CARLOS DA SILVA ALMEIDA, com fulcro no art. 107, IV, do CP.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Uauá/BA, data da assinatura eletrônica.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito Substituto -
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE UAUÁ SENTENÇA 8000935-39.2024.8.05.0262 Termo Circunstanciado Jurisdição: Uauá Autoridade: Dt Uauá Vítima: Maria Aristela Suzano De Almeida Autor Do Fato: Ian Carlos Da Silva Almeida Advogado: Icaro Gabriel Da Cunha Reis (OAB:BA79724) Advogado: Warley Santos Goncalves (OAB:BA74356) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE UAUÁ Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000935-39.2024.8.05.0262 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE UAUÁ AUTORIDADE: DT UAUÁ e outros Advogado(s): AUTOR DO FATO: IAN CARLOS DA SILVA ALMEIDA Advogado(s): ICARO GABRIEL DA CUNHA REIS (OAB:BA79724), WARLEY SANTOS GONCALVES (OAB:BA74356) SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando a renúncia expressa da vítima à representação na certidão de Id. 458098003, antes do oferecimento/recebimento da denúncia, julgo extinta a punibilidade do autor do fato IAN CARLOS DA SILVA ALMEIDA, com fulcro no art. 107, IV, do CP.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Uauá/BA, data da assinatura eletrônica.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito Substituto -
19/02/2025 17:51
Decorrido prazo de MARIA ARISTELA SUZANO DE ALMEIDA em 17/02/2025 23:59.
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16/02/2025 17:19
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
16/02/2025 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 18:25
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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10/02/2025 14:13
Baixa Definitiva
-
10/02/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 14:12
Expedição de sentença.
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06/02/2025 13:10
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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27/08/2024 11:53
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 11:53
Audiência Audiência Preliminar realizada conduzida por 26/08/2024 10:40 em/para VARA CRIMINAL DE UAUÁ, #Não preenchido#.
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27/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 09:11
Conclusos para despacho
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13/08/2024 15:36
Juntada de Petição de 8000935_39.2024.8.05.0262
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13/08/2024 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 13:06
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 13:02
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 08:41
Expedição de intimação.
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12/08/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 08:37
Juntada de Certidão
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07/08/2024 17:52
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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07/08/2024 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2024 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2024 11:14
Expedição de intimação.
-
06/08/2024 11:14
Expedição de intimação.
-
06/08/2024 11:14
Expedição de intimação.
-
06/08/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 11:00
Audiência Audiência Preliminar designada conduzida por 26/08/2024 10:40 em/para VARA CRIMINAL DE UAUÁ, #Não preenchido#.
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06/08/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:00
Conclusos para despacho
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26/07/2024 17:21
Juntada de Petição de 8000935_39.2024.8.05.0262
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24/07/2024 14:21
Expedição de intimação.
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24/07/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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