TJBA - 8005756-83.2021.8.05.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Edson Ruy Bahiense Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:39
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
08/08/2025 15:39
Baixa Definitiva
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08/08/2025 15:39
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para
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23/07/2025 00:26
Decorrido prazo de JOELMA FERREIRA DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DIAS em 17/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:26
Decorrido prazo de JOELMA FERREIRA DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DIAS em 10/07/2025 23:59.
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12/06/2025 01:04
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8005756-83.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: JOELMA FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): GABRIEL SOUZA DOS SANTOS (OAB:BA49056-A) APELADO: MARIA DA CONCEICAO DIAS Advogado(s): KELLYN SILVA SANTOS ARAUJO (OAB:BA23549-A), COSME ARAUJO SANTOS (OAB:BA7800-A), LEILIAM LIMA GOMES (OAB:BA58426-A) DESPACHO Tendo em vista que este processo transitou em julgado, conforme certidão da Secretaria de ID. 74147116, bem como levando em consideração a informação da Secretaria de ID. 83022799, que demonstra que a ação conexa foi julgada pelo colegiado da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no dia 06/05/2025 (ID. 83022806), procedam com a baixa na distribuição do presente processo, com o retorno dos autos à origem.
Salvador/BA, 6 de junho de 2025. Des.
Edson Ruy Bahiense Guimarães Relator A01 -
10/06/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:14
Conclusos #Não preenchido#
-
21/05/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 00:42
Decorrido prazo de JOELMA FERREIRA DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DIAS em 18/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Edson Ruy Bahiense Guimarães DESPACHO 8005756-83.2021.8.05.0103 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Maria Da Conceicao Dias Advogado: Kellyn Silva Santos Araujo (OAB:BA23549-A) Advogado: Cosme Araujo Santos (OAB:BA7800-A) Advogado: Leiliam Lima Gomes (OAB:BA58426-A) Apelante: Joelma Ferreira Dos Santos Advogado: Gabriel Souza Dos Santos (OAB:BA49056-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8005756-83.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: JOELMA FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): GABRIEL SOUZA DOS SANTOS (OAB:BA49056-A) APELADO: MARIA DA CONCEICAO DIAS Advogado(s): KELLYN SILVA SANTOS ARAUJO (OAB:BA23549-A), COSME ARAUJO SANTOS (OAB:BA7800-A), LEILIAM LIMA GOMES (OAB:BA58426-A) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que se trata do envio de processo que transitou em julgado (ID. 74147116) a este Relator, em razão de prevenção (ID. 74206038), pelo julgamento do agravo de instrumento nº 8039952-63.2022.8.05.0000.
Observo que, na sentença de ID. 74147100, o Juízo de origem menciona a existência da ação conexa nº 8004773-84.2021.8.05.0103.
Ocorre que, neste processo, não houve interposição de recurso.
Contudo, na supramencionada ação conexa, foi interposto recurso de apelação, o qual foi distribuído, mediante livre sorteio, ao gabinete da Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia, em 21 de outubro de 2024, conforme se verifica na certidão da Secretaria (ID. 71583358) daquele processo.
Diante desse contexto, determino que a Secretaria oficie ao gabinete da eminente Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia, informando sobre este pequeno imbróglio e, caso entenda pertinente, encaminhe o processo nº 8004773-84.2021.8.05.0103 a este Relator, em razão da possibilidade de reconhecimento de prevenção, para a realização do julgamento.
Quanto ao presente processo, aguarde-se em Secretaria o envio da resposta da eminente Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia.
Cumprida a diligência determinada, façam-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Este despacho possui força de ofício.
Salvador/BA, 30 de janeiro de 2025.
Des.
Edson Ruy Bahiense Guimarães Relator A01 -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Edson Ruy Bahiense Guimarães DESPACHO 8005756-83.2021.8.05.0103 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Maria Da Conceicao Dias Advogado: Kellyn Silva Santos Araujo (OAB:BA23549-A) Advogado: Cosme Araujo Santos (OAB:BA7800-A) Advogado: Leiliam Lima Gomes (OAB:BA58426-A) Apelante: Joelma Ferreira Dos Santos Advogado: Gabriel Souza Dos Santos (OAB:BA49056-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8005756-83.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: JOELMA FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): GABRIEL SOUZA DOS SANTOS (OAB:BA49056-A) APELADO: MARIA DA CONCEICAO DIAS Advogado(s): KELLYN SILVA SANTOS ARAUJO (OAB:BA23549-A), COSME ARAUJO SANTOS (OAB:BA7800-A), LEILIAM LIMA GOMES (OAB:BA58426-A) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que se trata do envio de processo que transitou em julgado (ID. 74147116) a este Relator, em razão de prevenção (ID. 74206038), pelo julgamento do agravo de instrumento nº 8039952-63.2022.8.05.0000.
Observo que, na sentença de ID. 74147100, o Juízo de origem menciona a existência da ação conexa nº 8004773-84.2021.8.05.0103.
Ocorre que, neste processo, não houve interposição de recurso.
Contudo, na supramencionada ação conexa, foi interposto recurso de apelação, o qual foi distribuído, mediante livre sorteio, ao gabinete da Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia, em 21 de outubro de 2024, conforme se verifica na certidão da Secretaria (ID. 71583358) daquele processo.
Diante desse contexto, determino que a Secretaria oficie ao gabinete da eminente Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia, informando sobre este pequeno imbróglio e, caso entenda pertinente, encaminhe o processo nº 8004773-84.2021.8.05.0103 a este Relator, em razão da possibilidade de reconhecimento de prevenção, para a realização do julgamento.
Quanto ao presente processo, aguarde-se em Secretaria o envio da resposta da eminente Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia.
Cumprida a diligência determinada, façam-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Este despacho possui força de ofício.
Salvador/BA, 30 de janeiro de 2025.
Des.
Edson Ruy Bahiense Guimarães Relator A01 -
18/02/2025 01:49
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 10:22
Juntada de Ofício
-
17/02/2025 10:14
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:17
Conclusos #Não preenchido#
-
03/12/2024 09:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/12/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:13
Recebidos os autos
-
02/12/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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