TJBA - 8060866-17.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:33
Publicado Despacho em 24/09/2025.
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24/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJEN em 23/09/2025
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8060866-17.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ALMIRO CERQUEIRA TEIXEIRA Advogado(s): ESTER CERQUEIRA TEIXEIRA (OAB:BA10092-A) IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Da análise dos presentes autos, verifica-se no ID Num.83111229, petição do patrono do Impetrante requerendo o cumprimento do julgado.
Ante o exposto, determino a intimação do Impetrado, por meio de seu patrono constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a referida petição.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 18 de setembro de 2025. Desa.
Marielza Brandão Franco Relatora -
22/09/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 10:44
Conclusos #Não preenchido#
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04/09/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 19:11
Decorrido prazo de ALMIRO CERQUEIRA TEIXEIRA em 14/07/2025 23:59.
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22/07/2025 19:11
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 14/07/2025 23:59.
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22/07/2025 19:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/07/2025 23:59.
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14/06/2025 01:33
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8060866-17.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ALMIRO CERQUEIRA TEIXEIRA Advogado(s): ESTER CERQUEIRA TEIXEIRA (OAB:BA10092-A) IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Da análise dos presentes autos, verifica-se no ID Num. 83111229, petição do patrono do Impetrante requerendo o cumprimento do julgado.
Ante o exposto, determino a intimação do Impetrante, por meio de seu patrono constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a referida petição.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 11 de junho de 2025. Desa.
Marielza Brandão Franco Relatora -
12/06/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 06:01
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 02/06/2025 23:59.
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12/06/2025 06:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/06/2025 23:59.
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11/06/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 17:37
Conclusos #Não preenchido#
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23/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 01:47
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:33
Conclusos #Não preenchido#
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28/04/2025 13:33
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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06/04/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:29
Decorrido prazo de ALMIRO CERQUEIRA TEIXEIRA em 11/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco EMENTA 8060866-17.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrado: Excelentíssimo Senhor Secretário De Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Impetrante: Almiro Cerqueira Teixeira Advogado: Ester Cerqueira Teixeira (OAB:BA10092-A) Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8060866-17.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ALMIRO CERQUEIRA TEIXEIRA Advogado(s): ESTER CERQUEIRA TEIXEIRA IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): ACORDÃO EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCESSÃO DE REAJUSTE NO VENCIMENTO BÁSICO DE SERVIDOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA.
PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA PARIDADE DE VENCIMENTOS ENTRE ATIVOS E INATIVOS.
DISPOSIÇÃO CONSTANTE NA LEI N. 11.738/2008 QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA.
REAJUSTE NO VENCIMENTO BÁSICO COM REFLEXO NAS DEMAIS VERBAS SALARIAIS.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER DO ENTE PÚBLICO EM PROCEDER AO REAJUSTE DO VENCIMENTO BÁSICO DA IMPETRANTE COM REFLEXO NAS DEMAIS VERBAS SALARIAIS, SEGUNDO OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA LEI EM QUESTÃO.
CUMPRIMENTO IMEDIATO.
PAGAMENTO DAS VERBAS RETROATIVAS DEVIDAS AO IMPETRANTE A PARTIR DA IMPETRAÇÃO DO PRESENTE WRIT. 1.
Em sede de preliminares de mérito, o Estado da Bahia aduziu ilegitimidade passiva do Secretário de Administração na qualidade de autoridade coatora, além da decadência e prescrição do fundo de direito.
A preliminar de ilegitimidade passiva foi rejeitada, considerando que, por força do Decreto 12.431/2010, foram delegadas para o Secretário de Administração as prerrogativas de planejamento, coordenação, execução e controle das atividades de administração geral do Estado, além da formulação e execução da política de recursos humanos, bem como da previdência e assistência aos servidores públicos estaduais.
Em relação a assistência judiciária gratuita, considerando os contracheques juntados aos autos, defiro o pedido requerido, considerando a hipossuficiência econômica do impetrante. 2.
No mérito, foi reconhecida a extensão do direito em favor da impetrante que já está aposentada em relação aos direitos remuneratórios estabelecidos na Lei Federal N. 11.738/2008, que estabeleceu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública, devendo ser reajustado o vencimento básico da impetrante com repercussão nas respectivas verbas de natureza salarial.
Precedentes deste Tribunal, do STJ e do STF, sendo reconhecido o direito líquido e certo da impetrante e, por ato contínuo a concessão da segurança, devendo o ente público cumprir a obrigação de fazer de modo imediato. 3.
Outrossim, em relação ao pagamento das verbas retroativas, estas serão devidas a partir da impetração da presente ação mandamental, conforme precedentes desta Corte. 4.
Segurança Concedida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8060866-17.2023.8.05.0000, em que figuram como apelante ALMIRO CERQUEIRA TEIXEIRA e como apelada EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros.
ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por ########, em ########### ############### ############# , nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
12/02/2025 16:02
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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12/02/2025 05:30
Publicado Ementa em 11/02/2025.
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12/02/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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03/02/2025 07:58
Concedida em parte a Segurança a ALMIRO CERQUEIRA TEIXEIRA - CPF: *55.***.*98-20 (IMPETRANTE).
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31/01/2025 19:35
Concedida em parte a Segurança a ALMIRO CERQUEIRA TEIXEIRA - CPF: *55.***.*98-20 (IMPETRANTE).
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31/01/2025 16:26
Deliberado em sessão - julgado
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31/01/2025 16:21
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2024 06:24
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:59
Incluído em pauta para 23/01/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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06/12/2024 18:24
Solicitado dia de julgamento
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26/08/2024 16:24
Conclusos #Não preenchido#
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29/05/2024 06:16
Juntada de Petição de nao interv_ms 8060866_17.2023.8.05.0000 servidor
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22/05/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:17
Decorrido prazo de ALMIRO CERQUEIRA TEIXEIRA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:17
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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17/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
17/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 01:45
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 16:40
Conclusos #Não preenchido#
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01/03/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 01:17
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:34
Decorrido prazo de ALMIRO CERQUEIRA TEIXEIRA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:34
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 30/01/2024 23:59.
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11/01/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 21:52
Juntada de Petição de mandado
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11/12/2023 00:03
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2023 01:24
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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06/12/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 14:35
Expedição de Mandado.
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03/12/2023 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 10:29
Não Concedida a Medida Liminar
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29/11/2023 10:54
Conclusos #Não preenchido#
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29/11/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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