TJBA - 8103981-90.2020.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 09:06
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
-
27/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 05:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:00
Expedição de sentença.
-
10/02/2025 16:00
Expedição de decisão.
-
10/02/2025 16:00
Expedição de decisão.
-
10/02/2025 15:59
Processo Desarquivado
-
10/01/2025 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 12:26
Cominicação eletrônica
-
10/01/2025 12:26
Cominicação eletrônica
-
10/01/2025 12:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 14:20
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
07/01/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 12:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:42
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
-
10/02/2024 01:30
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
10/02/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8103981-90.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Jose Raimundo Dos Santos Advogado: Sheila Maria Cruz Vieira (OAB:BA40443) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8103981-90.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS Advogado(s): SHEILA MARIA CRUZ VIEIRA (OAB:BA40443) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
02/02/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 21:42
Comunicação eletrônica
-
02/02/2024 21:42
Comunicação eletrônica
-
02/02/2024 21:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/02/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 16:45
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
01/02/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 23:20
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
10/01/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
05/12/2022 12:05
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2022 12:03
Expedição de decisão.
-
05/12/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/07/2022 12:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/07/2022 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 04:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/07/2022 23:59.
-
23/05/2022 09:44
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
23/05/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 17:18
Expedição de despacho.
-
19/05/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 07:50
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 21:13
Expedição de carta via ar digital.
-
07/10/2020 17:33
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
-
07/10/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 16:47
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001550-96.2023.8.05.0154
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Joaquim Ramos Vasco
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/03/2023 14:42
Processo nº 8077133-95.2022.8.05.0001
Municipio de Salvador
Naiana Santos Lima
Advogado: Gerusa Maria Ribeiro de Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/06/2022 11:33
Processo nº 8006029-11.2022.8.05.0141
Irene dos Santos Barreto
Cecilia Maria dos Santos
Advogado: Agenor Pereira Nery Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/12/2022 16:56
Processo nº 0005008-48.1997.8.05.0001
Estado da Bahia
Concreto Redimix do Brasil SA
Advogado: Cinthya Viana Freire Fingergut
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/01/1997 10:15
Processo nº 8093324-21.2022.8.05.0001
Municipio de Salvador
Condominio Edificio Mansao Wildberger
Advogado: Denis Costa Sampaio Sobrinho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/07/2022 19:06