TJBA - 8077133-95.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 11:09
Conclusos para decisão
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11/07/2024 02:28
Decorrido prazo de NAIANA SANTOS LIMA em 08/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 10:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/07/2024 23:59.
-
04/05/2024 09:40
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 17:44
Expedição de despacho.
-
02/05/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 17:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:38
Decorrido prazo de NAIANA SANTOS LIMA em 19/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de NAIANA SANTOS LIMA em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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06/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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29/02/2024 18:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 18:12
Decorrido prazo de NAIANA SANTOS LIMA em 27/02/2024 23:59.
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24/02/2024 12:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 14:58
Comunicação eletrônica
-
23/02/2024 14:58
Comunicação eletrônica
-
23/02/2024 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/02/2024 01:46
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
10/02/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
04/02/2024 10:45
Conclusos para decisão
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04/02/2024 10:45
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
04/02/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8077133-95.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Naiana Santos Lima Advogado: Gerusa Maria Ribeiro De Andrade (OAB:BA31489) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8077133-95.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: NAIANA SANTOS LIMA Advogado(s): GERUSA MARIA RIBEIRO DE ANDRADE (OAB:BA31489) DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
29/01/2024 00:47
Expedição de decisão.
-
29/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 00:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/10/2023 16:14
Conclusos para decisão
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25/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 20:13
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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10/10/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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02/10/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/09/2023 16:21
Conclusos para despacho
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25/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 14:21
Expedição de carta via ar digital.
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31/07/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 10:51
Conclusos para despacho
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27/08/2022 05:03
Decorrido prazo de MORGANA PEREIRA BORGES NUNES em 26/08/2022 23:59.
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29/06/2022 13:28
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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29/06/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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