TJBA - 8007824-03.2023.8.05.0146
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 11:24
Juntada de Petição de pje CIENTE DE SENTENÇA 8007824_03.2023.8.05.0146
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14/08/2024 08:55
Baixa Definitiva
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14/08/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 08:53
Expedição de intimação.
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14/08/2024 08:53
Expedição de intimação.
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13/08/2024 17:46
Expedição de intimação.
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13/08/2024 17:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/08/2024 09:06
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 09:57
Juntada de Petição de INTERDIÇÃO PROC 8007824_03.2023.8.05.0146
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22/07/2024 10:10
Juntada de Petição de outros documentos
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17/07/2024 12:37
Expedição de intimação.
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17/07/2024 12:36
Expedição de intimação.
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17/07/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 12:49
Expedição de intimação.
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28/06/2024 12:48
Expedição de intimação.
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28/06/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8007824-03.2023.8.05.0146 Interdição/curatela Jurisdição: Juazeiro Requerente: Cleber Martins Da Silva Advogado: Joao Bosco Dos Santos Filho (OAB:BA31638) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: Coleta Maria Martins Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8007824-03.2023.8.05.0146 AÇÃO DE INTERDIÇÃO REQUERENTE: CLEBER MARTINS DA SILVA Advogado: João Bosco dos Santos Filho - OAB/BA 31638 REQUERIDA: COLETA MARIA MARTINS Endereço: Rua Santo Antônio, 25, Santo Antônio, JUAZEIRO - BA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE AUTO DE CONSTATAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Vistos, etc., 1.
Defiro a gratuidade processual. 2.
Atenta aos motivos esboçados na peça exordial, observando os documentos acostados, sobretudo as declarações médicas acostadas com a inicial, diante da premência da situação, e visando resguardar o interesse da interditanda, amparando-a material e socialmente, com espeque no art. 749, parágrafo único, do CPC/2015, antecipo parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial e nomeio o requerente como curador provisório da interditanda.
Lavrem-se os termos necessários. 3.
Em paralelo, deverá o Requerente informar nos autos se a interditanda possui outros filhos vivos, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que, em sendo positiva a resposta, deverá acostar aos autos Termo de Anuência destes. 4.
Designo o dia 13/09/2023 às 11h:00min, para audiência de Entrevista e Exame Pessoal POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE.
Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4479206 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4479206 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt"). 5.
Caso a parte não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer à Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos, no 2º Andar, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual, mantendo-se os cuidados necessários de distanciamento social preventivos do COVID-19. 6.
Constatando que a interditanda não tem discernimento para receber a citação, deverá o (a) sr (a).
Oficial (a) de Justiça certificar a respeito. 7.
De logo, nomeio como perito, o Dr.
Francisco de Araújo Barbosa, Médico Psiquiatra, CRM – BA 14.748, com endereço profissional na Avenida Gaspar de Lemos, nº 410, Nossa Senhora da Penha (celular: 74 98843-0007 ou tel. 74-3613-4571), o qual deverá, após assinar o competente termo de compromisso, apresentar laudo no prazo de 10 (dez) dias, contados da apresentação da interditanda para avaliação, salvo a necessidade de tempo maior tecnicamente justificado. 8.
Considerando a informação dos autos de que a interditanda não se locomove, encontrando-se acamada, arbitro os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), devendo a perícia ser realizada no domicílio da interditanda, e o ISS ser recolhido com base neste valor, intimando-se, para tanto, o Sr.
Perito, em sendo o caso, devendo o Cartório diligenciar junto ao TJBA o pagamento da perícia ora determinada. 9.
A parte requerente deverá manter imediato contato com o expert, marcando dia e hora para realização da perícia. 10.
De logo, apresento os seguintes quesitos, a serem respondidos pelo Perito mediante apresentação do laudo médico que deve seguir o seguinte modelo: QUESTIONÁRIO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL Referência: PROCESSO Nº AÇÃO: INTERDIÇÃO INTERDITADO: A) É O(A) INTERDITANDO(A) PORTADOR(A) DE ALGUMA DEFICIÊNCIA MENTAL? ( ) NÃO ( ) SIM OBSERVAÇÕES: EM CASO AFIRMATIVO, INDIQUE A NATUREZA, O RESPECTIVO CID E O CARÁTER TEMPORÁRIO OU PERMANENTE DA ANOMALIA, BEM COMO SE O MAL É CONGÊNITO OU ADQUIRIDO.
Natureza: CID 10: Caráter: ( ) Temporário ( ) Permanente ( ) Congênito ( ) Adquirido aos _________ anos de idade, no ano de _________, em decorrência de _________________________________________________________________ OBSERVAÇÕES: B) EM FACE DA DEFICIÊNCIA MENTAL INDICADA, É O(A) INTERDITANDO(A) INCAPAZ TOTAL OU PARCIALMENTE DE ENTENDER OS FATOS DE SUA VIDA CIVIL E DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO? TEÇA COMENTÁRIOS. ( ) Totalmente incapaz ( ) Parcialmente incapaz.
COMENTÁRIOS: C) É O (A) INTERDITANDO (A) INCAPAZ TOTAL OU PARCIALMENTE DE EXPRIMIR PRECISAMENTE A SUA VONTADE, REGER A SUA PESSOA E ADMINISTRAR SEUS BENS, BEM COMO PRATICAR OS DEMAIS ATOS DA VIDA CIVIL? TEÇA COMENTÁRIOS. ( ) Totalmente incapaz ( ) Parcialmente incapaz.
COMENTÁRIOS: D) EXISTE TRATAMENTO PARA A DEFICIÊNCIA MENTAL DO(A) INTERDITANDO(A)? ( ) Não ( ) Sim Qual? ______________________________________________________________ E) EM CASO AFIRMATIVO, ESPECIFICAR ACERCA DO TRATAMENTO ADEQUADO: LOCAL, FREQÜÊNCIA, PROFISSIONAL, MEDICAMENTOS.
F) ESTE TRATAMENTO PODE TRAZER CURA AO INTERDITANDO, CAPACITANDO-O(A) NOVAMENTE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL? ( ) Sim ( ) Não ( ) Pode apenas levá-lo(a) a uma incapacidade relativa; ( ) Pode apenas melhorar a sua vida, sem o retorno à qualquer capacidade civil; ( ) Pode viabilizar Intervalos de Lucidez de aproximadamente _______ ano(s) e/ou _________ mês(es) ( ) Outra resposta:_________________________________________________ G) COMO É O RACIOCÍNIO E A COMUNICAÇÃO DO(A) INTERDITANDO(A), BEM COMO SUA NOÇÃO ACERCA DE: TEMPO LUGAR HIGIENE PESSOAL VALOR DO DINHEIRO.
JUAZEIRO/BA, DIA, MÊS E ANO.
ASSINATURA DO PERITO 11.
Não havendo impugnação ao pedido pela interditanda, de logo, NOMEIO como Curador Especial à Interditanda, um dos Defensores Públicos em atuação nesta Vara, que deverá ser intimado do munus, para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 12.
Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia desta decisão sirva como Mandado Judicial para intimação e citação da interditanda e para intimação da parte requerente, encaminhando-se à CEMAN a presente decisão, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas forem necessárias para o devido cumprimento, além de anexar cópia da petição inicial no mandado a ser entregue a interditanda. 13.
Outrossim, tendo em vista a celeridade dos Oficiais de Justiça da CEMAN, entendo mais eficaz ao propósito da presente ação que seja realizado AUTO DE CONSTATAÇÃO, por oficial de justiça, a ser juntado aos autos, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, haja vista a urgência que o caso requer, informando: 1- as condições de locomoção da interditanda; 2- se a interditanda é capaz de comunicar-se; 3- quem é a pessoa responsável pelos cuidados com a interditanda; 4- qual é o estado geral da interditanda, com relação à aparência, higiene, salubridade do local onde se encontra, condições físicas; 5- o que mais entender pertinente à informação deste juízo. 14.
Cumpra-se.
Publique-se.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.
Dra.
Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito -
02/02/2024 18:37
Expedição de intimação.
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02/02/2024 18:34
Expedição de intimação.
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02/02/2024 18:34
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:16
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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14/09/2023 19:45
Decorrido prazo de CLEBER MARTINS DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 11:33
Audiência Entrevista pessoal realizada para 13/09/2023 11:00 VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO.
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11/09/2023 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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06/09/2023 11:49
Juntada de Petição de CIENCIA DESIGNACAO AUDIENCIA
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02/09/2023 10:11
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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02/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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31/08/2023 12:40
Expedição de intimação.
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31/08/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:47
Expedição de intimação.
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30/08/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 14:47
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 14:40
Audiência Entrevista pessoal designada para 13/09/2023 11:00 VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO.
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09/08/2023 17:38
Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2023 00:46
Conclusos para despacho
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02/08/2023 17:23
Conclusos para decisão
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02/08/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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