TJBA - 8002822-51.2024.8.05.0038
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Camacan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 13:12
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 8002822-51.2024.8.05.0038 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Camacan Autor: Luis Marcos Almeida Martins Advogado: Emerson Ribeiro Santana (OAB:BA60088) Advogado: Alessandra Santos Barbosa (OAB:BA61752) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Rafael Ramos Abrahao (OAB:MG151701) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE CAMACAN/BA Autos: 8002822-51.2024.8.05.0038 Autor(a)(s): LUIS MARCOS ALMEIDA MARTINS Réu(s): BANCO BMG SA DESPACHO 1.
Em atenção à petição de id 470044773, compulsando os autos, vejo que na presente demanda não há indícios dos fatos alegados pelo réu na referida petição, de modo que os documentos juntados aos autos são aparentemente legítimos, bem como houve comparecimento do autor à audiência de conciliação.
Desse modo, entendo que não há óbice ao prosseguimento do processo. 2.
Intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos substabelecimento em relação à advogada que acompanhou o autor na audiência de conciliação. 3.
Após, façam os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Este despacho tem força de mandado de intimação.
Camacan/BA, datado eletronicamente.
RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito -
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 8002822-51.2024.8.05.0038 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Camacan Autor: Luis Marcos Almeida Martins Advogado: Emerson Ribeiro Santana (OAB:BA60088) Advogado: Alessandra Santos Barbosa (OAB:BA61752) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Rafael Ramos Abrahao (OAB:MG151701) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE CAMACAN/BA Autos: 8002822-51.2024.8.05.0038 Autor(a)(s): LUIS MARCOS ALMEIDA MARTINS Réu(s): BANCO BMG SA DESPACHO 1.
Em atenção à petição de id 470044773, compulsando os autos, vejo que na presente demanda não há indícios dos fatos alegados pelo réu na referida petição, de modo que os documentos juntados aos autos são aparentemente legítimos, bem como houve comparecimento do autor à audiência de conciliação.
Desse modo, entendo que não há óbice ao prosseguimento do processo. 2.
Intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos substabelecimento em relação à advogada que acompanhou o autor na audiência de conciliação. 3.
Após, façam os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Este despacho tem força de mandado de intimação.
Camacan/BA, datado eletronicamente.
RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito -
17/02/2025 13:48
Julgado improcedente o pedido
-
28/01/2025 10:50
Decorrido prazo de LUIS MARCOS ALMEIDA MARTINS em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
19/01/2025 00:45
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
19/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
08/01/2025 09:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/12/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:22
Expedição de citação.
-
02/12/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:07
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 17/10/2024 11:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN, #Não preenchido#.
-
17/10/2024 10:47
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 09:42
Expedição de citação.
-
19/09/2024 09:40
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 17/10/2024 11:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN, #Não preenchido#.
-
12/09/2024 11:19
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 02/10/2024 09:15 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN, #Não preenchido#.
-
06/09/2024 07:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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