TJBA - 0000242-45.2009.8.05.0125
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 17:55
Baixa Definitiva
-
14/08/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 17:53
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
03/08/2024 04:12
Decorrido prazo de ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 04:12
Decorrido prazo de CLEMENTE ALEXANDRINO ESTEVES NETO em 02/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 16:30
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
28/07/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 10:18
Expedição de despacho.
-
10/07/2024 10:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/05/2024 13:03
Conclusos para julgamento
-
09/03/2024 18:24
Decorrido prazo de CLAUDIMIRA RODRIGUES SANTOS em 28/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:03
Decorrido prazo de CLEMENTE ALEXANDRINO ESTEVES NETO em 21/06/2023 23:59.
-
22/01/2024 10:39
Expedição de despacho.
-
22/01/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2023 08:35
Decorrido prazo de ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO em 21/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 23:24
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
27/06/2023 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 0000242-45.2009.8.05.0125 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: Claudimira Rodrigues Santos Advogado: Clemente Alexandrino Esteves Neto (OAB:BA10408) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUNÁPOLIS 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Av.
Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000 Fone: (73) 3281-6282 DESPACHO PROCESSO Nº: 0000242-45.2009.8.05.0125 AUTOR: AUTOR: CLAUDIMIRA RODRIGUES SANTOS RÉU: REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Responsabilidade do Fornecedor, Indenização por Dano Moral] Vistos, etc.
Após acurada análise dos autos, observa-se que o presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação processual, em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais e/ou da ausência de comparecimento da parte Requerente para contribuir com andamento regular do processo.
Ora, o vigente Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015) dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º).
Não obstante, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal indica a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Assim, em razão do longo lapso temporal de tramitação do feito, determino que INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu procurador constituído nos autos, para, no prazo peremptório de 05 (cinco) dias, MANIFESTAR SE AINDA HÁ INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, sob pena de imediata extinção do feito sem apreciação do mérito.
Na oportunidade, a parte autora deverá categoricamente peticionar nos autos requerendo ou reiterando especificadamente a providência que entender pertinente.
Não havendo manifestação tempestiva, venha os autos conclusos para extinção do feito sem resolução do mérito Intimem-se.
Cumpra-se.
Eunápolis (BA), datado e assinado digitalmente.
Karina Silva de Araújo Juíza de Direito G -
07/06/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 20:51
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 16:11
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 08/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 15:27
Decorrido prazo de CLAUDIMIRA RODRIGUES SANTOS em 08/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:22
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 02/09/2021 23:59.
-
26/10/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2021 08:57
Decorrido prazo de CLAUDIMIRA RODRIGUES SANTOS em 02/09/2021 23:59.
-
18/08/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 12:15
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2021.
-
17/08/2021 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
12/08/2021 11:09
Expedição de Carta.
-
12/08/2021 10:04
Expedição de Carta.
-
12/08/2021 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2021 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2021 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2021 03:35
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA BARBOSA DO VALE em 12/05/2021 23:59.
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13/05/2021 03:35
Decorrido prazo de CLEMENTE ALEXANDRINO ESTEVES NETO em 12/05/2021 23:59.
-
24/04/2021 03:45
Publicado Intimação em 19/04/2021.
-
24/04/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
-
24/04/2021 03:45
Publicado Intimação em 19/04/2021.
-
24/04/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
-
16/04/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/04/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2021 17:16
Expedição de intimação.
-
08/04/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2020 00:29
Decorrido prazo de CLAUDIMIRA RODRIGUES SANTOS em 04/06/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 14:27
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 12:14
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2020 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2020 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2020 15:36
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
02/03/2020 15:34
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
29/10/2019 02:17
Decorrido prazo de CLEMENTE ALEXANDRINO ESTEVES NETO em 28/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 01:16
Publicado Intimação em 11/10/2019.
-
15/10/2019 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 09:07
Expedição de intimação.
-
04/10/2019 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 08:00
Conclusos para decisão
-
30/07/2019 16:35
Juntada de ata da audiência
-
27/07/2019 01:18
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 26/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 14:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/07/2019 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2019 17:18
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2019 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2019 07:55
Audiência conciliação designada para 25/07/2019 14:00.
-
28/06/2019 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2019 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2019 12:02
Expedição de Mandado.
-
13/06/2019 05:32
Decorrido prazo de CLEMENTE ALEXANDRINO ESTEVES NETO em 10/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 00:37
Publicado Intimação em 04/06/2019.
-
06/06/2019 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 17:52
Expedição de Mandado.
-
31/05/2019 09:36
Expedição de intimação.
-
28/05/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2019 04:25
Decorrido prazo de CLEMENTE ALEXANDRINO ESTEVES NETO em 19/12/2018 23:59:59.
-
08/01/2019 17:25
Conclusos para decisão
-
12/12/2018 03:06
Publicado Intimação em 12/12/2018.
-
12/12/2018 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 03:06
Publicado Intimação em 12/12/2018.
-
12/12/2018 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 16:19
Expedição de intimação.
-
10/12/2018 16:19
Expedição de intimação.
-
04/12/2018 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 09:31
Conclusos para despacho
-
05/07/2018 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 06/2017
-
05/12/2017 09:01
Juntada de petição inicial
-
07/08/2017 10:44
CONCLUSÃO
-
19/04/2017 09:07
CONCLUSÃO
-
12/04/2017 11:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/04/2017 08:31
CONCLUSÃO
-
11/04/2017 08:17
PETIÇÃO
-
07/04/2017 11:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/01/2017 13:31
RECEBIMENTO
-
20/10/2016 09:45
CONCLUSÃO
-
11/12/2015 12:56
MERO EXPEDIENTE
-
05/11/2015 10:55
CONCLUSÃO
-
05/11/2015 10:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/10/2015 14:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/07/2015 14:58
MERO EXPEDIENTE
-
26/09/2013 10:43
CONCLUSÃO
-
26/09/2013 10:35
PETIÇÃO
-
30/01/2013 09:09
CONCLUSÃO
-
30/01/2013 08:57
PETIÇÃO
-
22/03/2012 10:11
CONCLUSÃO
-
22/03/2012 10:07
PETIÇÃO
-
17/08/2011 08:22
PETIÇÃO
-
15/02/2011 09:28
RECEBIMENTO
-
14/02/2011 11:05
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
14/02/2011 11:00
RECEBIMENTO
-
11/02/2011 10:29
REATIVAÇÃO
-
28/08/2010 10:50
Baixa Definitiva
-
28/08/2010 10:50
DEFINITIVO
-
15/03/2010 16:20
REMESSA
-
04/03/2010 12:43
REMESSA
-
28/10/2009 16:15
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
27/10/2009 14:15
PETIÇÃO
-
28/09/2009 16:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/06/2009 10:22
CONCLUSÃO
-
19/05/2009 08:13
DOCUMENTO
-
09/10/2007 12:42
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2018
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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