TJBA - 8000957-24.2024.8.05.0254
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 12:30
Expedição de intimação.
-
15/09/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 02:01
Decorrido prazo de TIAGO ALISTON REGO LEAO em 02/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/09/2025 23:59.
-
17/08/2025 01:46
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
17/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 17:58
Expedição de intimação.
-
08/08/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2025 11:18
Decorrido prazo de TIAGO ALISTON REGO LEAO em 16/07/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
-
02/08/2025 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 19:39
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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06/07/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000957-24.2024.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO AUTOR: SOLANGE BARBOSA DE SOUZA Advogado(s): TIAGO ALISTON REGO LEAO (OAB:BA59641) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO 1.
Defiro a gratuidade da justiça; 2.
Reservo-me a apreciar o pedido de tutela de urgência na sentença; 3.
Cite-se o INSS, para no prazo de 30 dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 344, do CPC), devendo no mesmo prazo, apresentar proposta de transação(acordo) escrita, se assim entender de direito; 4.
Ultrapassado o prazo, com ou sem resposta, certifique-se, e, intimem-se, para no prazo comum de 15 dias: a) na eventualidade de certificação de intempestividade da defesa apresentada, a parte autora e o(a) acionado(a), para manifestarem-se, especificamente, sobre a ocorrência de revelia; b) a parte autora, manifestar-se quanto a defesa, documentos e proposta de transação(acordo) eventualmente oferecidos, devendo ainda, indicar as provas que pretende produzir e sua pertinência temática, sob pena de julgamento antecipado do mérito (art. 355, do CPC); c) o(a) acionado(a) para indicar as provas que pretende produzir e sua pertinência temática, sob pena de julgamento antecipado do mérito (art. 355, do CPC), prazo que deve correr em cartório, na hipótese de não apresentação de resposta ou, caso não habilitado(a) defensor(a) público(a), defensor(a) dativo(a) ou advogado(a) (art. 346, do CPC); 5.
Não havendo requerimento de provas a produzir, fica anunciado o julgamento antecipado do mérito (art. 355, do CPC), devendo o cartório promover a devida conclusão para sentença. 6.
Requerida produção de prova, façam-se os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do feito.
Atribuo ao presente força de mandado e ofício.
Intime(m)-se.
Cumpra-se Tanque Novo, data da assinatura eletrônica. DIEGO GÓES Juiz Substituto -
16/06/2025 08:56
Expedição de intimação.
-
16/06/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 08:55
Expedição de citação.
-
16/06/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 08:01
Juntada de Petição de P_CONTESTAÇÃO_1867681817 EM 02/04/2025 08:01:09
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO INTIMAÇÃO 8000957-24.2024.8.05.0254 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tanque Novo Autor: Solange Barbosa De Souza Advogado: Tiago Aliston Rego Leao (OAB:BA59641) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000957-24.2024.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO AUTOR: SOLANGE BARBOSA DE SOUZA Advogado(s): TIAGO ALISTON REGO LEAO (OAB:BA59641) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO 1.
Defiro a gratuidade da justiça; 2.
Reservo-me a apreciar o pedido de tutela de urgência na sentença; 3.
Cite-se o INSS, para no prazo de 30 dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 344, do CPC), devendo no mesmo prazo, apresentar proposta de transação(acordo) escrita, se assim entender de direito; 4.
Ultrapassado o prazo, com ou sem resposta, certifique-se, e, intimem-se, para no prazo comum de 15 dias: a) na eventualidade de certificação de intempestividade da defesa apresentada, a parte autora e o(a) acionado(a), para manifestarem-se, especificamente, sobre a ocorrência de revelia; b) a parte autora, manifestar-se quanto a defesa, documentos e proposta de transação(acordo) eventualmente oferecidos, devendo ainda, indicar as provas que pretende produzir e sua pertinência temática, sob pena de julgamento antecipado do mérito (art. 355, do CPC); c) o(a) acionado(a) para indicar as provas que pretende produzir e sua pertinência temática, sob pena de julgamento antecipado do mérito (art. 355, do CPC), prazo que deve correr em cartório, na hipótese de não apresentação de resposta ou, caso não habilitado(a) defensor(a) público(a), defensor(a) dativo(a) ou advogado(a) (art. 346, do CPC); 5.
Não havendo requerimento de provas a produzir, fica anunciado o julgamento antecipado do mérito (art. 355, do CPC), devendo o cartório promover a devida conclusão para sentença. 6.
Requerida produção de prova, façam-se os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do feito.
Atribuo ao presente força de mandado e ofício.
Intime(m)-se.
Cumpra-se Tanque Novo, data da assinatura eletrônica.
DIEGO GÓES Juiz Substituto -
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO INTIMAÇÃO 8000957-24.2024.8.05.0254 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tanque Novo Autor: Solange Barbosa De Souza Advogado: Tiago Aliston Rego Leao (OAB:BA59641) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000957-24.2024.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO AUTOR: SOLANGE BARBOSA DE SOUZA Advogado(s): TIAGO ALISTON REGO LEAO (OAB:BA59641) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO 1.
Defiro a gratuidade da justiça; 2.
Reservo-me a apreciar o pedido de tutela de urgência na sentença; 3.
Cite-se o INSS, para no prazo de 30 dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 344, do CPC), devendo no mesmo prazo, apresentar proposta de transação(acordo) escrita, se assim entender de direito; 4.
Ultrapassado o prazo, com ou sem resposta, certifique-se, e, intimem-se, para no prazo comum de 15 dias: a) na eventualidade de certificação de intempestividade da defesa apresentada, a parte autora e o(a) acionado(a), para manifestarem-se, especificamente, sobre a ocorrência de revelia; b) a parte autora, manifestar-se quanto a defesa, documentos e proposta de transação(acordo) eventualmente oferecidos, devendo ainda, indicar as provas que pretende produzir e sua pertinência temática, sob pena de julgamento antecipado do mérito (art. 355, do CPC); c) o(a) acionado(a) para indicar as provas que pretende produzir e sua pertinência temática, sob pena de julgamento antecipado do mérito (art. 355, do CPC), prazo que deve correr em cartório, na hipótese de não apresentação de resposta ou, caso não habilitado(a) defensor(a) público(a), defensor(a) dativo(a) ou advogado(a) (art. 346, do CPC); 5.
Não havendo requerimento de provas a produzir, fica anunciado o julgamento antecipado do mérito (art. 355, do CPC), devendo o cartório promover a devida conclusão para sentença. 6.
Requerida produção de prova, façam-se os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do feito.
Atribuo ao presente força de mandado e ofício.
Intime(m)-se.
Cumpra-se Tanque Novo, data da assinatura eletrônica.
DIEGO GÓES Juiz Substituto -
07/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO INTIMAÇÃO 8000957-24.2024.8.05.0254 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tanque Novo Autor: Solange Barbosa De Souza Advogado: Tiago Aliston Rego Leao (OAB:BA59641) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000957-24.2024.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO AUTOR: SOLANGE BARBOSA DE SOUZA Advogado(s): TIAGO ALISTON REGO LEAO (OAB:BA59641) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO 1.
Defiro a gratuidade da justiça; 2.
Reservo-me a apreciar o pedido de tutela de urgência na sentença; 3.
Cite-se o INSS, para no prazo de 30 dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 344, do CPC), devendo no mesmo prazo, apresentar proposta de transação(acordo) escrita, se assim entender de direito; 4.
Ultrapassado o prazo, com ou sem resposta, certifique-se, e, intimem-se, para no prazo comum de 15 dias: a) na eventualidade de certificação de intempestividade da defesa apresentada, a parte autora e o(a) acionado(a), para manifestarem-se, especificamente, sobre a ocorrência de revelia; b) a parte autora, manifestar-se quanto a defesa, documentos e proposta de transação(acordo) eventualmente oferecidos, devendo ainda, indicar as provas que pretende produzir e sua pertinência temática, sob pena de julgamento antecipado do mérito (art. 355, do CPC); c) o(a) acionado(a) para indicar as provas que pretende produzir e sua pertinência temática, sob pena de julgamento antecipado do mérito (art. 355, do CPC), prazo que deve correr em cartório, na hipótese de não apresentação de resposta ou, caso não habilitado(a) defensor(a) público(a), defensor(a) dativo(a) ou advogado(a) (art. 346, do CPC); 5.
Não havendo requerimento de provas a produzir, fica anunciado o julgamento antecipado do mérito (art. 355, do CPC), devendo o cartório promover a devida conclusão para sentença. 6.
Requerida produção de prova, façam-se os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do feito.
Atribuo ao presente força de mandado e ofício.
Intime(m)-se.
Cumpra-se Tanque Novo, data da assinatura eletrônica.
DIEGO GÓES Juiz Substituto -
12/02/2025 09:33
Expedição de citação.
-
07/01/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 21:20
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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