TJBA - 0079575-40.2003.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR - BAHIA ---------- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Proc. n° 0079575-40.2003.8.05.0001 REQUERENTE: LABORATORIO DE ANALISES CLINICA EXEMPLO LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Vistos, etc. Cuidam os presentes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra a Fazenda Pública, tendo a parte exequente requerido a expedição de Precatório/RPV em relação ao(s) valor(es) do crédito principal e/ou honorários sucumbenciais, assim como de eventual reserva de honorários contratuais, tudo nos termos descritos na petição por ela apresentada.
Instado a manifestar-se, o ente público concordou com os cálculos apresentados pela parte ex adversa, não apresentando objeção aos pedidos.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Estatui o Código de Processo Civil, para os Pedidos de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, in verbis, que: "Art. 535 (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. § 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento". No caso vertente, não houve Impugnação ao Pedido de Cumprimento da Sentença pelo Ente Público executado.
Do exposto, com base no Provimento Conjunto CGJ/CCI n° 19/2023, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) em favor do(a) exequente e de seu/sua advogado/a, caso solicitado, nos termos requeridos.
Depois da expedição do ofício precatório ou da RPV, deverá o Cartório proceder ao arquivamento sem baixa, lançando o código de movimentação 15247 (precatório) ou 15248 (RPV).
Após a informação pelo setor de precatórios do TJ/BA da quitação integral do débito, voltem-me os autos conclusos para prolatação de sentença extintiva, nos termos do artigo 924, II, do CPC, com posterior arquivamento definitivo dos autos (código 246).
Cumpra-se.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo, desde que recolhidas as custas devidas, se houver.
Atribuo força de mandado a esta decisão, para os devidos fins. Salvador, 28 de maio de 2025 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0079575-40.2003.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Laboratorio De Analises Clinica Exemplo Ltda Advogado: Iva Costa Barreto (OAB:BA512-B) Advogado: Mauricio Silvestre De Faria (OAB:BA7112) Requerido: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Proc. n° 0079575-40.2003.8.05.0001 REQUERENTE: LABORATORIO DE ANALISES CLINICA EXEMPLO LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Vista à parte executada do Pedido de Cumprimento da Sentença sobre a petição apresentada pela parte exequente (ID 448238521), entendendo-se o silêncio como concordância com o pedido.
Prazo: quinze dias.
Atribuo força de mandado a este despacho, para os devidos fins.
Salvador, 23 de novembro de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0079575-40.2003.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Laboratorio De Analises Clinica Exemplo Ltda Advogado: Iva Costa Barreto (OAB:BA512-B) Advogado: Mauricio Silvestre De Faria (OAB:BA7112) Requerido: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Proc. n° 0079575-40.2003.8.05.0001 REQUERENTE: LABORATORIO DE ANALISES CLINICA EXEMPLO LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Vista à parte executada do Pedido de Cumprimento da Sentença sobre a petição apresentada pela parte exequente (ID 448238521), entendendo-se o silêncio como concordância com o pedido.
Prazo: quinze dias.
Atribuo força de mandado a este despacho, para os devidos fins.
Salvador, 23 de novembro de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0079575-40.2003.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Laboratorio De Analises Clinica Exemplo Ltda Advogado: Iva Costa Barreto (OAB:BA512-B) Advogado: Mauricio Silvestre De Faria (OAB:BA7112) Requerido: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Proc. n° 0079575-40.2003.8.05.0001 REQUERENTE: LABORATORIO DE ANALISES CLINICA EXEMPLO LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Vista à parte executada do Pedido de Cumprimento da Sentença sobre a petição apresentada pela parte exequente (ID 448238521), entendendo-se o silêncio como concordância com o pedido.
Prazo: quinze dias.
Atribuo força de mandado a este despacho, para os devidos fins.
Salvador, 23 de novembro de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
28/04/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2021 04:19
Decorrido prazo de Laboratorio de Analises Clinica Exemplo Ltda em 03/12/2021 23:59.
-
13/11/2021 22:56
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2021.
-
13/11/2021 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
-
09/11/2021 10:57
Expedição de ato ordinatório.
-
09/11/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 10:56
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 23:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 22:34
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
15/02/2021 17:37
Devolvidos os autos
-
19/10/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
12/03/2020 00:00
Publicação
-
09/09/2015 00:00
Publicação
-
08/09/2015 00:00
Mero expediente
-
26/08/2015 00:00
Ato ordinatório
-
23/02/2012 00:00
Ato ordinatório
-
25/05/2011 14:20
Ato ordinatório
-
17/01/2011 11:29
Protocolo de Petição
-
16/12/2010 15:28
Entrega em carga/vista
-
16/12/2010 11:13
Documento
-
02/12/2010 17:06
Petição
-
27/04/2010 17:41
Protocolo de Petição
-
19/04/2010 15:00
Entrega em carga/vista
-
29/03/2010 17:41
Documento
-
09/03/2010 11:57
Documento
-
03/03/2010 15:55
Procedência
-
19/08/2009 10:28
Expedição de documento
-
30/06/2003 16:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2003
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0537286-44.2017.8.05.0001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Jacira Inah de Almeida Dias de Freitas
Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2017 10:31
Processo nº 8142190-26.2023.8.05.0001
Luciano Anunciacao dos Santos
Banco Original S/A
Advogado: Emily Fernanda Gomes de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/10/2023 10:32
Processo nº 8020477-16.2025.8.05.0001
Jose Carlos Leal Primo
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Gabriel Diniz da Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/02/2025 16:11
Processo nº 0000379-17.2010.8.05.0020
Silvania Almeida dos Santos
Municipio de Barra do Choca
Advogado: Gilberto Dias Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/04/2010 14:25
Processo nº 0079575-40.2003.8.05.0001
Municipio de Salvador
Laboratorio de Analise Clinica Exemplo L...
Advogado: Sheili Franco de Paula
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 04/06/2019 16:30