TJBA - 8070292-21.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 04:10
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
01/09/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 03:52
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 12:52
Decorrido prazo de FLAVIO ADONIRAN ARAUJO DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 12:52
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 20:59
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025.
-
21/08/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 07:39
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
09/08/2025 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
08/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8070292-21.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Flavio Adoniran Araujo Dos Santos Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Gabriel Ribeiro Parente (OAB:BA68362) Advogado: Felipe Morais Santos (OAB:BA71540) Reu: Fazza Motors Comercio De Veiculos Ltda Advogado: Carlos Colavolpe De Mattos Nogueira Britto (OAB:BA37072) Advogado: Silvio Avelino Pires Britto Junior (OAB:BA8250) Reu: Hyundai Motor Brasil Montadora De Automoveis Ltda Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Reu: Banco Hyundai Capital Brasil S.a Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB:BA58276) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8070292-21.2021.8.05.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da inércia do Perito designado (FILIPE AUGUSTO DE JESUS SANTOS), o qual foi intimado duas vezes por este juízo, e, tendo em vista a necessidade de perícia para o deslinde da questão, revogo a sua designação e nomeio, em seu lugar, André Fernandes de Almeida Bezerra, registro profissional 2707516821 ([email protected]) que, após o compromisso legal, deverá apresentar laudo no prazo de trinta dias.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem os quesitos direcionados ao expert e indicarem, caso necessário, assistentes técnicos, nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil.
No que concerne aos honorários, entre outras situações correlatas, deve ser seguida a decisão de ID. 443182372.
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito RGS -
13/03/2025 01:04
Decorrido prazo de FAZZA MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 06/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:47
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8070292-21.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Flavio Adoniran Araujo Dos Santos Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Gabriel Ribeiro Parente (OAB:BA68362) Advogado: Felipe Morais Santos (OAB:BA71540) Reu: Fazza Motors Comercio De Veiculos Ltda Advogado: Carlos Colavolpe De Mattos Nogueira Britto (OAB:BA37072) Advogado: Silvio Avelino Pires Britto Junior (OAB:BA8250) Reu: Hyundai Motor Brasil Montadora De Automoveis Ltda Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Reu: Banco Hyundai Capital Brasil S.a Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB:BA58276) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8070292-21.2021.8.05.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da inércia do Perito designado (FILIPE AUGUSTO DE JESUS SANTOS), o qual foi intimado duas vezes por este juízo, e, tendo em vista a necessidade de perícia para o deslinde da questão, revogo a sua designação e nomeio, em seu lugar, André Fernandes de Almeida Bezerra, registro profissional 2707516821 ([email protected]) que, após o compromisso legal, deverá apresentar laudo no prazo de trinta dias.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem os quesitos direcionados ao expert e indicarem, caso necessário, assistentes técnicos, nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil.
No que concerne aos honorários, entre outras situações correlatas, deve ser seguida a decisão de ID. 443182372.
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito RGS -
27/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8070292-21.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Flavio Adoniran Araujo Dos Santos Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Gabriel Ribeiro Parente (OAB:BA68362) Advogado: Felipe Morais Santos (OAB:BA71540) Reu: Fazza Motors Comercio De Veiculos Ltda Advogado: Carlos Colavolpe De Mattos Nogueira Britto (OAB:BA37072) Advogado: Silvio Avelino Pires Britto Junior (OAB:BA8250) Reu: Hyundai Motor Brasil Montadora De Automoveis Ltda Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Reu: Banco Hyundai Capital Brasil S.a Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB:BA58276) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8070292-21.2021.8.05.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da inércia do Perito designado (FILIPE AUGUSTO DE JESUS SANTOS), o qual foi intimado duas vezes por este juízo, e, tendo em vista a necessidade de perícia para o deslinde da questão, revogo a sua designação e nomeio, em seu lugar, André Fernandes de Almeida Bezerra, registro profissional 2707516821 ([email protected]) que, após o compromisso legal, deverá apresentar laudo no prazo de trinta dias.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem os quesitos direcionados ao expert e indicarem, caso necessário, assistentes técnicos, nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil.
No que concerne aos honorários, entre outras situações correlatas, deve ser seguida a decisão de ID. 443182372.
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito RGS -
23/02/2025 20:35
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
-
23/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
21/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:24
Nomeado perito
-
09/10/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FLAVIO ADONIRAN ARAUJO DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 20/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
12/08/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
07/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:47
Nomeado perito
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23/07/2024 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 15:35
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2022 17:16
Expedição de carta via ar digital.
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10/05/2022 17:16
Expedição de carta via ar digital.
-
10/05/2022 17:16
Expedição de carta via ar digital.
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18/03/2022 15:33
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 10:28
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2021 02:10
Decorrido prazo de FLAVIO ADONIRAN ARAUJO DOS SANTOS em 03/12/2021 23:59.
-
13/11/2021 09:07
Publicado Despacho em 10/11/2021.
-
13/11/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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09/11/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2021 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/11/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 23:31
Conclusos para despacho
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29/10/2021 05:24
Decorrido prazo de FLAVIO ADONIRAN ARAUJO DOS SANTOS em 21/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 00:36
Publicado Despacho em 27/09/2021.
-
02/10/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
-
27/09/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 15:31
Conclusos para despacho
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30/07/2021 21:03
Publicado Despacho em 15/07/2021.
-
30/07/2021 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
26/07/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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