TJBA - 8000017-41.2022.8.05.0024
1ª instância - Vara Criminal de Belo Campo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:35
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:32
Decorrido prazo de NOELIA SILVA NOVAIS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BELO CAMPO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000017-41.2022.8.05.0024 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BELO CAMPO AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA DE BELO CAMPO-BA Advogado(s): REU: FABIANO COSTA DOS SANTOS Advogado(s): GESSIKA BRITO VIEIRA registrado(a) civilmente como GESSIKA BRITO VIEIRA (OAB:BA65715), ROBSON NOVAIS DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como ROBSON NOVAIS DE ALMEIDA (OAB:BA68537) SENTENÇA 1. Trata-se de Ação Penal a apurar a suposta prática do crime previsto no art. 147, do CPB, em contexto da Lei nº 11.340/2006.
Segundo constam dos autos, o fato teria ocorrido em 22/11/2021, consoante informação de ID. 184700909.
A denúncia foi recebida em 18/03/2022, consoante se depreende de ID. 186806913. 2.
Ocorre que, decorridos mais de 3 (três) anos da data do recebimento da denúncia sem a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional, é possível se vislumbrar dos autos que, sobre a infração penal em análise, operou-se uma causa extintiva da punibilidade, qual seja a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 107, IV, primeira figura, do CP. 3. É o relatório.
Decido. 4.
No caso em evidência, verifica-se que houve o advento da prescrição da pretensão punitiva, sendo caso de extinção da punibilidade do Acusado.
Como é cediço, a prescrição computa-se pela pena máxima abstratamente cominada ao delito.
Sendo assim, o preceito secundário do tipo penal do art. 147, caput, do CP prevê a pena de 6 (seis) meses, pelo que prescreve no interregno constante do art. 109, inciso VI, do CP. 5.
Por tais razões, e considerando que até o presente momento já se passaram mais de 04 (quatro) anos, sem que houvesse qualquer situação de suspensão ou nova interrupção da prescrição, a decretação da extinção de punibilidade do agente é medida de rigor. 6.
Ante o exposto, EXTINGO A PUNIBILIDADE do Acusado, na forma do art. 107, IV, CP combinado com o art. 109, inciso VI, do mesmo diploma legal, sem prejuízo do disposto no art. 61, caput, do Código de Processo Penal. 7. Sem custas. 8.
Cientifique-se o Ministério Público.
Intimem-se. 9.
Notifique-se a ofendida desta sentença, consoante preconizado pelo art. 21, da Lei nº 11.340/2006. 10. Não havendo recurso, certifique-se.
Em seguida, arquive-se o feito em definitivo, observadas as cautelas de estilo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Belo Campo-BA, data da assinatura eletrônica. Gustavo Berriel Quariguasy Teixeira Juiz de Direito -
14/07/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 17:35
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2025 15:34
Juntada de Petição de CIÊNCIA MPBA
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03/07/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2025 12:47
Expedição de intimação.
-
03/07/2025 12:47
Expedição de intimação.
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05/05/2025 10:15
Extinta a punibilidade por prescrição
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29/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BELO CAMPO INTIMAÇÃO 8000017-41.2022.8.05.0024 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Belo Campo Autoridade: Delegacia De Policia De Belo Campo-ba Reu: Fabiano Costa Dos Santos Advogado: Robson Novais De Almeida (OAB:BA68537) Advogado: Gessika Brito Vieira (OAB:BA65715) Vítima: Noelia Silva Novais Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Belo Campo – Jurisdição Plena ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento da CGJ/CCI n. 06/2016, bem como na disponibilização de pauta por este Juízo, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de FEVEREIRO de 2025, às 11:30 horas, que se realizará na forma PRESENCIAL, na sala das audiências do Fórum desta Comarca de Belo Campo -Ba, como determinado na decisão Id nº. 211753189. 1 - Intimações necessárias; 2 - Advirta a(s) testemunha(s) que o não comparecimento a audiência implicará a sua condução coercitiva, podendo ser aplicada multa contra si, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condenação ao pagamento das custas da diligência. (Art. 219 do CPP). 3 - Havendo interesse de alguma das partes de participar da audiência na forma telepresencial, deverá requerer previamente a este Juízo, que disponibilizará o link e a senha de acesso; 4 - Tão logo ingressem na sala, todos deverão apresentar documento oficial com foto; 5 – O presente Ato Ordinatório terá força de mandado.
Belo Campo, 27/09/2024.
Mbasantos – Escrevente autorizada, digitei.
Assinado eletronicamente por, Antonio Carlos S.
Fonseca, Escrivão/Diretor. -
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BELO CAMPO INTIMAÇÃO 8000017-41.2022.8.05.0024 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Belo Campo Autoridade: Delegacia De Policia De Belo Campo-ba Reu: Fabiano Costa Dos Santos Advogado: Robson Novais De Almeida (OAB:BA68537) Advogado: Gessika Brito Vieira (OAB:BA65715) Vítima: Noelia Silva Novais Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Belo Campo – Jurisdição Plena ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento da CGJ/CCI n. 06/2016, bem como na disponibilização de pauta por este Juízo, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de FEVEREIRO de 2025, às 11:30 horas, que se realizará na forma PRESENCIAL, na sala das audiências do Fórum desta Comarca de Belo Campo -Ba, como determinado na decisão Id nº. 211753189. 1 - Intimações necessárias; 2 - Advirta a(s) testemunha(s) que o não comparecimento a audiência implicará a sua condução coercitiva, podendo ser aplicada multa contra si, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condenação ao pagamento das custas da diligência. (Art. 219 do CPP). 3 - Havendo interesse de alguma das partes de participar da audiência na forma telepresencial, deverá requerer previamente a este Juízo, que disponibilizará o link e a senha de acesso; 4 - Tão logo ingressem na sala, todos deverão apresentar documento oficial com foto; 5 – O presente Ato Ordinatório terá força de mandado.
Belo Campo, 27/09/2024.
Mbasantos – Escrevente autorizada, digitei.
Assinado eletronicamente por, Antonio Carlos S.
Fonseca, Escrivão/Diretor. -
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BELO CAMPO INTIMAÇÃO 8000017-41.2022.8.05.0024 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Belo Campo Autoridade: Delegacia De Policia De Belo Campo-ba Reu: Fabiano Costa Dos Santos Advogado: Robson Novais De Almeida (OAB:BA68537) Advogado: Gessika Brito Vieira (OAB:BA65715) Vítima: Noelia Silva Novais Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Belo Campo – Jurisdição Plena ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento da CGJ/CCI n. 06/2016, bem como na disponibilização de pauta por este Juízo, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de FEVEREIRO de 2025, às 11:30 horas, que se realizará na forma PRESENCIAL, na sala das audiências do Fórum desta Comarca de Belo Campo -Ba, como determinado na decisão Id nº. 211753189. 1 - Intimações necessárias; 2 - Advirta a(s) testemunha(s) que o não comparecimento a audiência implicará a sua condução coercitiva, podendo ser aplicada multa contra si, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condenação ao pagamento das custas da diligência. (Art. 219 do CPP). 3 - Havendo interesse de alguma das partes de participar da audiência na forma telepresencial, deverá requerer previamente a este Juízo, que disponibilizará o link e a senha de acesso; 4 - Tão logo ingressem na sala, todos deverão apresentar documento oficial com foto; 5 – O presente Ato Ordinatório terá força de mandado.
Belo Campo, 27/09/2024.
Mbasantos – Escrevente autorizada, digitei.
Assinado eletronicamente por, Antonio Carlos S.
Fonseca, Escrivão/Diretor. -
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BELO CAMPO INTIMAÇÃO 8000017-41.2022.8.05.0024 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Belo Campo Autoridade: Delegacia De Policia De Belo Campo-ba Reu: Fabiano Costa Dos Santos Advogado: Robson Novais De Almeida (OAB:BA68537) Advogado: Gessika Brito Vieira (OAB:BA65715) Vítima: Noelia Silva Novais Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Belo Campo – Jurisdição Plena ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento da CGJ/CCI n. 06/2016, bem como na disponibilização de pauta por este Juízo, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de FEVEREIRO de 2025, às 11:30 horas, que se realizará na forma PRESENCIAL, na sala das audiências do Fórum desta Comarca de Belo Campo -Ba, como determinado na decisão Id nº. 211753189. 1 - Intimações necessárias; 2 - Advirta a(s) testemunha(s) que o não comparecimento a audiência implicará a sua condução coercitiva, podendo ser aplicada multa contra si, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condenação ao pagamento das custas da diligência. (Art. 219 do CPP). 3 - Havendo interesse de alguma das partes de participar da audiência na forma telepresencial, deverá requerer previamente a este Juízo, que disponibilizará o link e a senha de acesso; 4 - Tão logo ingressem na sala, todos deverão apresentar documento oficial com foto; 5 – O presente Ato Ordinatório terá força de mandado.
Belo Campo, 27/09/2024.
Mbasantos – Escrevente autorizada, digitei.
Assinado eletronicamente por, Antonio Carlos S.
Fonseca, Escrivão/Diretor. -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BELO CAMPO INTIMAÇÃO 8000017-41.2022.8.05.0024 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Belo Campo Autoridade: Delegacia De Policia De Belo Campo-ba Reu: Fabiano Costa Dos Santos Advogado: Robson Novais De Almeida (OAB:BA68537) Advogado: Gessika Brito Vieira (OAB:BA65715) Vítima: Noelia Silva Novais Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Belo Campo – Jurisdição Plena ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento da CGJ/CCI n. 06/2016, bem como na disponibilização de pauta por este Juízo, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de FEVEREIRO de 2025, às 11:30 horas, que se realizará na forma PRESENCIAL, na sala das audiências do Fórum desta Comarca de Belo Campo -Ba, como determinado na decisão Id nº. 211753189. 1 - Intimações necessárias; 2 - Advirta a(s) testemunha(s) que o não comparecimento a audiência implicará a sua condução coercitiva, podendo ser aplicada multa contra si, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condenação ao pagamento das custas da diligência. (Art. 219 do CPP). 3 - Havendo interesse de alguma das partes de participar da audiência na forma telepresencial, deverá requerer previamente a este Juízo, que disponibilizará o link e a senha de acesso; 4 - Tão logo ingressem na sala, todos deverão apresentar documento oficial com foto; 5 – O presente Ato Ordinatório terá força de mandado.
Belo Campo, 27/09/2024.
Mbasantos – Escrevente autorizada, digitei.
Assinado eletronicamente por, Antonio Carlos S.
Fonseca, Escrivão/Diretor. -
25/02/2025 14:27
Decorrido prazo de DIOMAR em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:54
Decorrido prazo de FABIANO COSTA DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:54
Decorrido prazo de NOELIA SILVA NOVAIS em 21/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:54
Decorrido prazo de JOANA em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 11:00
Juntada de Termo de audiência
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19/02/2025 14:06
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 20/02/2025 11:30 em/para VARA CRIMINAL DE BELO CAMPO, #Não preenchido#.
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18/02/2025 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 17:42
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 19:20
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 19:17
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 19:15
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 19:12
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 13:46
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
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12/02/2025 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2025 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2025 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2025 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2025 12:22
Expedição de intimação.
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12/02/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
12/02/2025 12:18
Expedição de intimação.
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12/02/2025 10:33
Expedição de intimação.
-
12/02/2025 10:33
Expedição de intimação.
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12/02/2025 10:30
Expedição de intimação.
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27/09/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 14:09
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2022 13:51
Juntada de Certidão
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22/03/2022 13:49
Juntada de Outros documentos
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21/03/2022 14:51
Expedição de Ofício.
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21/03/2022 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2022 12:00
Expedição de citação.
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21/03/2022 10:39
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/03/2022 16:35
Recebida a denúncia contra FABIANO COSTA DOS SANTOS - CPF: *25.***.*24-50 (INVESTIGADO)
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08/03/2022 11:30
Conclusos para decisão
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07/03/2022 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2022 04:27
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 11/02/2022 23:59.
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17/01/2022 14:11
Expedição de intimação.
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17/01/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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