TJBA - 8000369-19.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000369-19.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911) EXECUTADO: SELMA PAIXAO DE SA Advogado(s): DECISÃO Defiro o pedido de arresto online via sistema SISBAJUD (ID 422225964), conforme aplicação analógica do artigo 854, do Código de Processo Civil. Logo, promova a secretaria o bloqueio de ativos pelo SISBAJUD em nome da executada, no valor de R$14.888,04 (catorze mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quatro centavos), pelo prazo de 03 (três) dias, devendo se aguardar o prazo para o respectivo processamento.
Deixo para apreciar os demais pedidos após o resultado da pesquisa acima, caso seja necessário.
Ilhéus, data da assinatura digital. REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária -
21/07/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8000369-19.2023.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Selma Paixao De Sa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000369-19.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911) EXECUTADO: SELMA PAIXAO DE SA Advogado(s): DECISÃO Defiro o pedido de arresto online via sistema SISBAJUD (ID 422225964), conforme aplicação analógica do artigo 854, do Código de Processo Civil.
Logo, promova a secretaria o bloqueio de ativos pelo SISBAJUD em nome da executada, no valor de R$14.888,04 (catorze mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quatro centavos), pelo prazo de 03 (três) dias, devendo se aguardar o prazo para o respectivo processamento.
Deixo para apreciar os demais pedidos após o resultado da pesquisa acima, caso seja necessário.
Ilhéus, data da assinatura digital.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária -
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8000369-19.2023.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Selma Paixao De Sa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000369-19.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911) EXECUTADO: SELMA PAIXAO DE SA Advogado(s): DECISÃO Defiro o pedido de arresto online via sistema SISBAJUD (ID 422225964), conforme aplicação analógica do artigo 854, do Código de Processo Civil.
Logo, promova a secretaria o bloqueio de ativos pelo SISBAJUD em nome da executada, no valor de R$14.888,04 (catorze mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quatro centavos), pelo prazo de 03 (três) dias, devendo se aguardar o prazo para o respectivo processamento.
Deixo para apreciar os demais pedidos após o resultado da pesquisa acima, caso seja necessário.
Ilhéus, data da assinatura digital.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária -
04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8000369-19.2023.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Selma Paixao De Sa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000369-19.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911) EXECUTADO: SELMA PAIXAO DE SA Advogado(s): DECISÃO Defiro o pedido de arresto online via sistema SISBAJUD (ID 422225964), conforme aplicação analógica do artigo 854, do Código de Processo Civil.
Logo, promova a secretaria o bloqueio de ativos pelo SISBAJUD em nome da executada, no valor de R$14.888,04 (catorze mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quatro centavos), pelo prazo de 03 (três) dias, devendo se aguardar o prazo para o respectivo processamento.
Deixo para apreciar os demais pedidos após o resultado da pesquisa acima, caso seja necessário.
Ilhéus, data da assinatura digital.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária -
12/02/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:37
Juntada de informação
-
31/10/2024 08:57
Juntada de informação
-
09/10/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 02:30
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 15:36
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2023.
-
18/11/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
16/11/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 01:21
Mandado devolvido Negativamente
-
17/10/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 07:47
Expedição de intimação.
-
17/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:18
Juntada de aviso de recebimento
-
18/08/2023 03:07
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
18/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 15:25
Expedição de intimação.
-
16/08/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 16:08
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 19:41
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
28/07/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 23:27
Expedição de citação.
-
25/07/2023 23:27
Outras Decisões
-
20/04/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 08:41
Expedição de citação.
-
21/03/2023 01:58
Mandado devolvido Positivamente
-
24/02/2023 15:57
Expedição de citação.
-
24/02/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 23:17
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000110-36.2010.8.05.0227
Joao Pereira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mona Lisa Marques de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/02/2010 11:30
Processo nº 8065015-19.2024.8.05.0001
Isabella Cruz Oliveira da Silva
Sul America Seguro Saude S.A.
Advogado: Joana Maria Araujo Mesquita
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/05/2024 14:59
Processo nº 8000720-46.2022.8.05.0064
Iracy Rocha Correia Macedo Barbosa
Municipio de Conceicao do Jacuipe
Advogado: Rogerio da Boa Morte Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2022 15:43
Processo nº 8005931-15.2022.8.05.0274
Chacreamento Pradoso LTDA
Marcelo Santos da Silva
Advogado: Natalia Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/05/2022 09:56
Processo nº 0083490-53.2010.8.05.0001
Dilermando Andrade Reis
Praia Grande Transportes LTDA
Advogado: Fernanda Leal Santos Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/09/2010 16:47