TJBA - 8064489-89.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 01:11
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 16:37
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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25/04/2025 08:47
Outras Decisões
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07/04/2025 16:32
Conclusos #Não preenchido#
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07/04/2025 08:50
Juntada de Petição de contra-razões
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28/03/2025 17:26
Juntada de Petição de CIENTE
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28/03/2025 03:01
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CAVALCANTE em 19/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:20
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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04/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 15:38
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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29/01/2025 01:17
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:14
Recurso Especial não admitido
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03/12/2024 10:44
Conclusos #Não preenchido#
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03/12/2024 00:24
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CAVALCANTE em 02/12/2024 23:59.
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08/11/2024 18:20
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
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08/11/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 03:16
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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05/09/2024 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/09/2024 23:59.
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10/08/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CAVALCANTE em 09/08/2024 23:59.
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29/07/2024 17:12
Juntada de Petição de recurso especial
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29/07/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 01:42
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 07:29
Publicado Ementa em 19/07/2024.
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19/07/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 17:14
Juntada de Petição de CIENTE acórdão impug
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17/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:07
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2024 13:34
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2024 12:09
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2024 10:30
Deliberado em sessão - julgado
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13/06/2024 01:49
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:50
Incluído em pauta para 18/06/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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04/06/2024 14:29
Solicitado dia de julgamento
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28/03/2024 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2024 23:59.
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20/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição incidental
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27/02/2024 11:50
Conclusos #Não preenchido#
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22/02/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2024 01:08
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:08
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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07/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DESPACHO 8064489-89.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Maria De Lourdes Cavalcante Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8064489-89.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: MARIA DE LOURDES CAVALCANTE Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Inicialmente, cumpre salientar que a exequente pleiteou o benefício da gratuidade da justiça sob a alegação de que não poderia arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua subsistência, o que ora defiro, nos termos dos arts. 99 do CPC/2015, tendo em vista que juntou documentos autos, que evidenciam a vulnerabilidade econômica que alega vivenciar.
Outrossim, determino a intimação do ESTADO DA BAHIA para que, no prazo de 30 dias, comprove o cumprimento da decisão transitada proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 8016794-81.2019.8.05.0000 no que se refere à obrigação de fazer - assegurar o direito dos profissionais do magistério público estadual, ativos e inativos/pensionistas que façam jus à paridade vencimental, nos termos da EC nº 41/2003, à percepção da verba Vencimento/Subsídio no valor do Piso Nacional do Magistério, proporcional à jornada de trabalho, definido a cada ano pelo Ministério da Educação, em atendimento ao quanto prescrito na Lei Federal Nº 11.738/2008 - , ou apresente impugnação, tudo nos termos dos arts. 525, 535 e 536, todos do CPC.
Atendendo aos princípios da celeridade e da economia processuais, ATRIBUO a esta decisão FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO, a ser cumprido de imediato em sede de 2º grau.
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador, 03 de fevereiro de 2024.
DES.
JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO RELATOR -
03/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 09:44
Conclusos #Não preenchido#
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18/12/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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