TJBA - 8000161-65.2019.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:57
Conclusos para despacho
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13/11/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 10:49
Conclusos para decisão
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05/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 20:50
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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09/02/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8000161-65.2019.8.05.0106 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ipirá Interessado: Ws Locacao De Veiculos E Transportes - Eireli Advogado: Clovis Franca De Araujo Filho (OAB:BA10169) Interessado: Municipio De Ipira Intimação: Proc. nº: 8000161-65.2019.8.05.0106 EXEQUENTE: WS LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTES - EIRELI EXECUTADO: MUNICIPIO DE IPIRA DESPACHO
Vistos.
Revendo os autos, verifica-se que no presente processo foi entendida como necessária a adoção do procedimento comum, haja vista o quanto determinado no despacho de id 76215136.
No entanto, a adoção pelo referido procedimento não ficou taxativamente estabelecida no mencionado despacho nem tampouco decorre de forma clara da leitura da inicial, o que prejudicou a defesa do réu e o regular trâmite do feito.
O art. 317 do Código de Processo Civil estabelece que o Juiz, antes de proferir decisão sem resolução de mérito, deve conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício constatado.
Dessa maneira, chamo o feito à ordem para regularizar o seu andamento. 1) Altere-se a classe processual para que passe a constar "procedimento comum". 2) Intime-se a parte autora, por intermédio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, de modo a adequá-la ao procedimento comum, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 3) Após, com o cumprimento do item "2", venham os autos conclusos com urgência, para análise da emenda e, sendo ela regular, determinação de citação do réu para apresentação de contestação.
Publique-se.
Ipirá, 23 de janeiro de 2024.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
23/01/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 18:03
Juntada de decisão
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19/08/2021 18:01
Desentranhado o documento
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19/08/2021 18:00
Desentranhado o documento
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19/08/2021 17:57
Juntada de decisão
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18/08/2021 12:37
Juntada de decisão
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14/02/2021 11:30
Conclusos para despacho
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12/02/2021 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/02/2021 12:13
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2021 00:58
Publicado Intimação em 11/01/2021.
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22/01/2021 20:32
Juntada de Ofício
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08/01/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/01/2021 20:56
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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31/12/2020 10:18
Publicado Intimação em 01/10/2020.
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31/12/2020 08:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPIRA em 24/11/2020 23:59:59.
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29/12/2020 08:51
Juntada de ato ordinatório
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28/12/2020 19:01
Juntada de Petição de petição
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27/11/2020 14:35
Juntada de Ofício
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17/11/2020 14:34
Decorrido prazo de CLOVIS FRANCA DE ARAUJO FILHO em 29/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 09:09
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2020 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2020 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2020 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2020 13:25
Expedição de citação via Central de Mandados.
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02/10/2020 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 13:17
Conclusos para despacho
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01/10/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 10:31
Conclusos para despacho
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20/05/2020 10:26
Juntada de Certidão
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20/05/2020 09:52
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/05/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2020 21:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/04/2020 18:29
Juntada de Petição de petição
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20/04/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
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13/07/2019 00:25
Decorrido prazo de CLOVIS FRANCA DE ARAUJO FILHO em 12/07/2019 23:59:59.
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12/07/2019 16:01
Conclusos para despacho
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11/07/2019 22:22
Juntada de Petição de petição
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14/06/2019 08:03
Publicado Intimação em 14/06/2019.
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14/06/2019 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2019 10:25
Expedição de intimação.
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12/06/2019 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2019 10:14
Juntada de Petição de petição
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05/06/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
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19/05/2019 09:42
Publicado Intimação em 22/03/2019.
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19/05/2019 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2019 15:56
Conclusos para despacho
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12/04/2019 17:22
Juntada de Petição de informação de pagamento
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20/03/2019 11:42
Expedição de intimação.
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18/03/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2019 16:52
Conclusos para despacho
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12/02/2019 18:46
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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