TJBA - 8064485-52.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 23:12
Decorrido prazo de IVONE DE OLIVEIRA BESSA em 17/06/2025 23:59.
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30/06/2025 23:09
Decorrido prazo de IVONE DE OLIVEIRA BESSA em 17/06/2025 23:59.
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30/06/2025 23:09
Decorrido prazo de IVONE DE OLIVEIRA BESSA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 21:37
Juntada de Petição de PC_CIÊNCIA_8064485_52.2023.8.05.0000
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27/05/2025 04:16
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 82958529
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22/05/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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22/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 18:03
Conclusos #Não preenchido#
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20/05/2025 18:03
Comunicação eletrônica
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20/05/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 82949826
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20/05/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 18:03
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1218
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20/05/2025 01:02
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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20/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 03:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 82732103
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16/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:47
Conclusos para decisão
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21/01/2025 23:09
Juntada de Petição de PC_CIÊNCIA_8064485_52.2023.8.05.0000
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21/01/2025 01:17
Publicado Decisão Suspensão RE Extraord. Reperc. Geral em 21/01/2025.
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21/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 16:37
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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17/01/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 11:08
Cominicação eletrônica
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17/01/2025 11:08
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1218
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03/12/2024 10:26
Conclusos #Não preenchido#
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03/12/2024 00:20
Decorrido prazo de IVONE DE OLIVEIRA BESSA em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 09:54
Juntada de Petição de PC_CIÊNCIA_8064485_52.2023.8.05.0000
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13/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 04:14
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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20/09/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 14:13
Juntada de Petição de recurso especial
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17/09/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 00:30
Decorrido prazo de IVONE DE OLIVEIRA BESSA em 26/08/2024 23:59.
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13/08/2024 09:59
Juntada de Petição de PC_CIÊNCIA_8064485_52.2023.8.05.0000
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12/08/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 06:46
Publicado Ementa em 05/08/2024.
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03/08/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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27/07/2024 13:40
Julgado improcedente o pedido
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26/07/2024 11:52
Julgado improcedente o pedido
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26/07/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2024 09:15
Deliberado em sessão - julgado
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15/07/2024 01:35
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:00
Incluído em pauta para 18/07/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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23/06/2024 17:36
Solicitado dia de julgamento
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28/03/2024 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2024 23:59.
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27/02/2024 19:14
Juntada de Petição de petição incidental
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27/02/2024 11:50
Conclusos #Não preenchido#
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22/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2024 01:08
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:13
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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07/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DESPACHO 8064485-52.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Ivone De Oliveira Bessa Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8064485-52.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: IVONE DE OLIVEIRA BESSA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Inicialmente, cumpre salientar que a exequente pleiteou o benefício da gratuidade da justiça sob a alegação de que não poderia arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua subsistência, o que ora defiro, nos termos dos arts. 99 do CPC/2015, tendo em vista que juntou documentos autos, que evidenciam a vulnerabilidade econômica que alega vivenciar.
Outrossim, determino a intimação do ESTADO DA BAHIA para que, no prazo de 30 dias, comprove o cumprimento da decisão transitada proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 8016794-81.2019.8.05.0000 no que se refere à obrigação de fazer - assegurar o direito dos profissionais do magistério público estadual, ativos e inativos/pensionistas que façam jus à paridade vencimental, nos termos da EC nº 41/2003, à percepção da verba Vencimento/Subsídio no valor do Piso Nacional do Magistério, proporcional à jornada de trabalho, definido a cada ano pelo Ministério da Educação, em atendimento ao quanto prescrito na Lei Federal Nº 11.738/2008 - , ou apresente impugnação, tudo nos termos dos arts. 525, 535 e 536, todos do CPC.
Atendendo aos princípios da celeridade e da economia processuais, ATRIBUO a esta decisão FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO, a ser cumprido de imediato em sede de 2º grau.
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador, 03 de fevereiro de 2024.
DES.
JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO RELATOR -
03/02/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 09:58
Conclusos #Não preenchido#
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18/12/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão Suspensão RE Extraord. Reperc. Geral • Arquivo
Decisão Suspensão RE Extraord. Reperc. Geral • Arquivo
Decisão Suspensão RE Extraord. Reperc. Geral • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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