TJBA - 0788049-31.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 15:16
Arquivado Provisoramente
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08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de TABAJARA FETAL SILVA - ME em 05/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:39
Decorrido prazo de TABAJARA FETAL SILVA - ME em 21/02/2024 23:59.
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24/02/2024 12:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:32
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0788049-31.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Tabajara Fetal Silva - Me Advogado: Alain Amorim (OAB:BA34210) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0788049-31.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: TABAJARA FETAL SILVA - ME Advogado(s): ALAIN AMORIM (OAB:BA34210) DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 23:31
Expedição de decisão.
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28/01/2024 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 23:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/08/2023 11:33
Conclusos para decisão
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02/07/2023 18:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/06/2023 23:59.
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27/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 09:32
Expedição de ato ordinatório.
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05/05/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/03/2022 00:00
Publicação
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08/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/03/2022 00:00
Por decisão judicial
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24/02/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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23/02/2022 00:00
Petição
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10/02/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
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31/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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27/05/2021 00:00
Petição
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15/06/2020 00:00
Petição
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18/06/2019 00:00
Publicação
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14/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
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13/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/06/2019 00:00
Expedição de Ofício
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13/06/2019 00:00
Petição
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13/06/2019 00:00
Petição
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13/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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13/06/2019 00:00
Por decisão judicial
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07/06/2019 00:00
Documento
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31/05/2019 00:00
Expedição de documento
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04/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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06/03/2019 00:00
Petição
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13/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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13/09/2018 00:00
Mero expediente
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13/09/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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13/09/2018 00:00
Expedição de Carta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2018
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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