TJBA - 8003727-70.2021.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:00
Conclusos para decisão
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12/05/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:20
Expedição de Informações.
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07/05/2025 12:24
Expedição de intimação.
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07/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 17:41
Conclusos para despacho
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19/12/2024 19:52
Conclusos para decisão
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17/11/2024 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 17:06
Expedição de intimação.
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14/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:46
Conclusos para decisão
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12/06/2024 11:46
Expedição de intimação.
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07/03/2024 09:30
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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06/03/2024 01:39
Decorrido prazo de THAIS FIGUEREDO SANTOS em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:39
Decorrido prazo de PAULO RODRIGUES VELAME NETO em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:39
Decorrido prazo de HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/03/2024 23:59.
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09/02/2024 20:54
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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09/02/2024 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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09/02/2024 20:53
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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09/02/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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09/02/2024 20:52
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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09/02/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8003727-70.2021.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Rita De Cassia De Castro Rocha Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8003727-70.2021.8.05.0229 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [] Autor (a): RITA DE CASSIA DE CASTRO ROCHA Réu: ESTADO DA BAHIA Trata-se, no presente caso, de embargos declaratórios opostos pela parte acionante, em oposição à sentença, através da qual a embargada foi condenada ao pagamento de indenização de férias não usufruídas.
Defende a embargante que existe vício na sentença consistente em omissão, por não haver o dispositivo estabelecido “como base de cálculo dos períodos de férias perseguidos e já deferidos, o ultimo contracheque da ativa descontadas as verbas de caráter eventual”. É o breve relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil dispõe em seu art. 494 que: "Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração".
E os embargos declaratórios são o remédio processual adequado para o fito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material, conforme regramento do art. 1.022 do CPC.
Portanto, pertinente em tese a oposição de embargos declaratórios para o fito de expungir supostas contradição, omissão, obscuridade ou erro.
E, da análise detida dos autos, verifica-se que a sentença apresenta-se, de fato, omissa, pois não foi estabelecido o critério de pagamento da indenização.
Isso posto, e em harmonia com o que dos autos consta, CONHEÇO dos embargos declaratórios e DOU-LHES PROVIMENTO para sanar a omissão da sentença, determinando que o cálculo da indenização devida se dê com base no valor da última remuneração percebida em atividade pela autora, ora embargante, acrescida do terço constitucional, excluindo-se as verbas indenizatórias, mantendo-se, outrossim, os seus demais termos.
Intimem-se.
Santo Antônio de Jesus - BA, 26 de janeiro de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora -
03/02/2024 18:50
Expedição de intimação.
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03/02/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 18:43
Expedição de intimação.
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29/01/2024 11:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/08/2023 17:03
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 17:03
Expedição de intimação.
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04/08/2023 16:06
Expedição de intimação.
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04/08/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 18:01
Decorrido prazo de PAULO RODRIGUES VELAME NETO em 23/11/2022 23:59.
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09/06/2023 18:01
Decorrido prazo de THAIS FIGUEREDO SANTOS em 23/11/2022 23:59.
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04/05/2023 03:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/01/2023 23:59.
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29/04/2023 07:08
Decorrido prazo de HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE em 23/11/2022 23:59.
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29/04/2023 06:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2023 23:59.
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20/04/2023 10:09
Conclusos para despacho
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20/04/2023 10:09
Expedição de intimação.
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10/03/2023 11:20
Expedição de intimação.
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10/03/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 20:44
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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28/10/2022 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 20:44
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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28/10/2022 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 20:43
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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28/10/2022 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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25/10/2022 11:48
Expedição de intimação.
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25/10/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 11:46
Expedição de intimação.
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25/10/2022 11:44
Expedição de intimação.
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25/10/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 11:40
Desentranhado o documento
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25/10/2022 11:40
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2022 11:37
Expedição de intimação.
-
25/10/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2022 10:24
Expedição de intimação.
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18/10/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 09:35
Expedição de citação.
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18/10/2022 09:35
Julgado improcedente o pedido
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06/07/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 12:43
Conclusos para despacho
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14/06/2022 12:43
Expedição de citação.
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05/04/2022 06:53
Decorrido prazo de PAULO RODRIGUES VELAME NETO em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 06:53
Decorrido prazo de THAIS FIGUEREDO SANTOS em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 06:53
Decorrido prazo de HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE em 04/04/2022 23:59.
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02/04/2022 07:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/04/2022 23:59.
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16/02/2022 10:02
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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16/02/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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16/02/2022 10:01
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
16/02/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 10:01
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
16/02/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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12/02/2022 12:31
Expedição de citação.
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12/02/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/02/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/02/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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