TJBA - 0782314-22.2015.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 08:22
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DIREITO DESPORTIVO DA BAHIA em 21/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:13
Decorrido prazo de MILTON JORDAO DE FREITAS PINHEIRO GOMES em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:11
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
09/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0782314-22.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Instituto De Direito Desportivo Da Bahia Executado: Milton Jordao De Freitas Pinheiro Gomes Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0782314-22.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: INSTITUTO DE DIREITO DESPORTIVO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 23:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/01/2024 15:19
Conclusos para decisão
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05/07/2023 18:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/04/2023 23:59.
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20/03/2023 13:48
Expedição de ato ordinatório.
-
20/03/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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20/11/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
25/06/2022 00:00
Mandado
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11/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
06/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/04/2022 00:00
Petição
-
11/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
04/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/12/2020 00:00
Expedição de Carta
-
09/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/04/2020 00:00
Petição
-
18/08/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
08/08/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/03/2016 00:00
Expedição de Carta
-
23/02/2016 00:00
Expedição de Carta
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15/05/2015 00:00
Mero expediente
-
07/05/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
07/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2015
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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