TJBA - 0821052-79.2015.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 15:03
Arquivado Provisoramente
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28/02/2024 21:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 21:27
Decorrido prazo de ESPÓLIO LUIZ CAETANO MONIZ BARRETO em 27/02/2024 23:59.
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04/02/2024 20:51
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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04/02/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0821052-79.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Espólio Luiz Caetano Moniz Barreto Registrado(a) Civilmente Como Espólio Luiz Caetano Moniz Barreto Exequente: Municipio De Salvador Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto (OAB:BA17917) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0821052-79.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DAVID BITTENCOURT LUDUVICE NETO (OAB:BA17917) EXECUTADO: ESPÓLIO LUIZ CAETANO MONIZ BARRETO registrado(a) civilmente como ESPÓLIO LUIZ CAETANO MONIZ BARRETO Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
29/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 00:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/07/2023 09:37
Conclusos para decisão
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12/07/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 05:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/07/2023 23:59.
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23/05/2023 21:51
Expedição de despacho.
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23/05/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 08:27
Conclusos para despacho
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08/11/2022 04:54
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 04:54
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/09/2022 00:00
Publicação
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14/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/09/2022 00:00
Por decisão judicial
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13/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
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08/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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02/02/2022 00:00
Expedição de documento
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15/01/2021 00:00
Expedição de Certidão
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12/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/04/2017 00:00
Expedição de Carta
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23/09/2015 00:00
Mero expediente
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17/09/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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17/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2015
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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