TJBA - 8000024-08.2018.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 06:03
Expedição de intimação.
-
12/05/2025 06:03
Expedição de Edital.
-
07/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:22
Expedição de intimação.
-
25/04/2025 10:31
Expedição de intimação.
-
25/04/2025 10:31
Expedição de intimação.
-
21/03/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 23:06
Decorrido prazo de GUMERCINDO SOUZA DE ARAUJO em 02/05/2024 23:59.
-
19/01/2025 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2025 06:40
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 20:51
Decorrido prazo de ELIO BARROS DE ARAUJO FILHO em 02/05/2024 23:59.
-
11/10/2024 11:48
Juntada de termo
-
09/10/2024 14:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
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13/09/2024 10:02
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 09:55
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
10/02/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
24/12/2023 05:41
Decorrido prazo de ELIO BARROS DE ARAUJO FILHO em 15/12/2023 23:59.
-
24/12/2023 05:41
Decorrido prazo de GUMERCINDO SOUZA DE ARAUJO em 15/12/2023 23:59.
-
24/12/2023 04:23
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
24/12/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
-
14/12/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2023 00:48
Decorrido prazo de ELIO BARROS DE ARAUJO FILHO em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 21:24
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
09/06/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000024-08.2018.8.05.0110 Inventário Jurisdição: Irecê Inventariante: Filomena De Souza Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:BA24908) Advogado: Gumercindo Souza De Araujo (OAB:BA381-B) Inventariante: Francisco Bezerra De Souza Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:BA24908) Inventariante: Arilmara Bezerra De Souza Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:BA24908) Inventariante: Cicero Martins De Souza Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:BA24908) Inventariante: Geraldo Martinho Da Silva Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:BA24908) Inventariante: Aristides Martinho De Souza Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:BA24908) Inventariante: Veridiano Bezerra De Souza Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:BA24908) Inventariante: Lucileide De Souza Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:BA24908) Inventariante: Lucia De Fatima De Souza Ferreira Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:BA24908) Inventariante: Maria Das Gracas De Souza Silva Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:BA24908) Inventariante: Antonio Bezerra De Souza Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:BA24908) Inventariante: Francisco Martinho Da Silva Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:BA24908) Inventariante: Sebastiao Martinho Da Silva Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:BA24908) Inventariante: Jose Martinho Da Silva Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:BA24908) Inventariante: Jose Martins Da Silva Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:BA24908) Inventariante: Maria Do Carmo Da Silva Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:BA24908) Inventariante: Elenilson Martinho Da Silva Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:BA24908) Inventariante: Erionaldo Martins De Souza Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:BA24908) Inventariante: Luciene Alves Dos Santos Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:BA24908) Inventariante: Angelica Dos Santos Bizerra Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:BA24908) Inventariante: Samara Dos Santos Bizerra Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:BA24908) Inventariante: Glebson Dos Santos Bizerra Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:BA24908) Inventariante: Benedita Maria Souza Da Silva Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:BA24908) Inventariante: Maria Ocelia De Souza Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:BA24908) Inventariante: Sabino Cristino Da Gama Neto Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:BA24908) Inventariante: Damiana Cristiana De Souza Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:BA24908) Inventariante: Ana Claudia De Souza Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:BA24908) Inventariante: Paula Herica De Souza Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:BA24908) Inventariado: Martinho Jose Bizerra Inventariado: Francisca Odilia De Souza Intimação: D E S P A C H O Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Intime-se o(a) Inventariante para juntar aos autos as certidões negativas ou de eventuais débitos em nome do(a) falecido(a) das Fazendas Federal, Estadual e Municipal em nome do autor da herança, bem como, conforme preveem o Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI 11/2015, o art. 3º da portaria da Portaria Conjunta PGE/SEFAZ n.º 4, de 21 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta PGE/SEFAZ n.º 5, de 22 de dezembro de 2014, apresentar requerimento para o cálculo do ITD e da emissão do DAE na Unidade Fazendária desta Comarca, juntando aos autos a guia de recolhimento devidamente quitada ou requerendo o que entender de direito.
Caso inexista consenso, citem-se o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os eventuais legatários, com lastro no art. 616 da legislação adjetiva, pelos correios, acompanhado-se de cópia das primeiras declarações, para os termos do inventário e da partilha.
Dispensa-se a citação destes, na hipótese de estarem representados pelo(a) advogado(a) subscritor(a) da exordial.
Concluídas as citações, abrir-se-á vista às partes, consoante determina o art. 627, do CPC, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, arguindo erros, omissões e eventual sonegação de bens; reclamando contra a nomeação de inventariante e; contestando a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro.
Após, intimem-se, pessoalmente, as Fazendas Públicas Estadual e Municipal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, terem vistas dos autos, requererem o que entenderem de direito e informarem ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações.
Publique-se, ainda, edital com prazo de 30 (trinta) dias para ciência de eventual interessado, conforme disposto no art. 626, § 1º, da legislação adjetiva.
Havendo herdeiro incapaz, expeça-se, ainda, mandado de avaliação do bem inventariado. (art. 633, do CPC).
Tendo em vista que o Provimento n.º 56, de 14 de julho de 2016, do Conselho nacional de Justiça – CNJ, passou a exigir, em seu art. 2º, a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, nos moldes do referido Provimento, intimem-se o(a) Inventariante para colacionar aos autos a documentação exigida, no prazo de 15 (quinze) dias.
O pedido de assistência judiciária ficará provisoriamente deferido e será novamente deliberado ao final do processo, a depender do patrimônio inventariado, ou as custas referentes às citações dos herdeiros deverão ser antecipadas, na forma do art. 19, do CPC.
Considerando a regularidade da representação processual, intime-se a inventariante através de seu advogado.
Publique-se.
Intime-se.
Irecê-BA, 14 de outubro de 2022.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
05/06/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
03/09/2022 19:46
Decorrido prazo de GUMERCINDO SOUZA DE ARAUJO em 01/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 19:46
Decorrido prazo de ELIO BARROS DE ARAUJO FILHO em 01/09/2022 23:59.
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01/09/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 10:49
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
26/08/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
05/08/2022 18:16
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 14:55
Desentranhado o documento
-
29/07/2022 14:55
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 16:05
Juntada de termo
-
13/02/2021 12:20
Decorrido prazo de GUMERCINDO SOUZA DE ARAUJO em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 12:20
Decorrido prazo de ELIO BARROS DE ARAUJO FILHO em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 12:06
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
08/02/2021 12:06
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
03/02/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 14:13
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 00:00
Decorrido prazo de ELIO BARROS DE ARAUJO FILHO em 05/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 03:17
Publicado Intimação em 17/07/2019.
-
17/07/2019 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 12:50
Expedição de intimação.
-
01/02/2019 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 15:42
Conclusos para decisão
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09/08/2018 15:42
Juntada de termo
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09/07/2018 00:13
Decorrido prazo de ELIO BARROS DE ARAUJO FILHO em 29/05/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 00:01
Publicado Intimação em 08/05/2018.
-
09/07/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/06/2018 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 09:56
Juntada de termo
-
28/03/2018 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2018 11:19
Conclusos para despacho
-
01/02/2018 11:18
Juntada de termo
-
10/01/2018 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2018
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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