TJBA - 8000193-52.2025.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:51
Expedição de E-Carta.
-
29/08/2025 17:36
Expedição de citação.
-
04/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:28
Expedição de citação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 8000193-52.2025.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jequié Exequente: Bionexo Do Brasil S A Advogado: Fernando Gemelli Eick (OAB:SP386052) Executado: Inst De Ortop Reab Traumatologia E Educacao Fisica Ltda - Epp Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8000193-52.2025.8.05.0141 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Perdas e Danos] EXEQUENTE: BIONEXO DO BRASIL S A EXECUTADO: INST DE ORTOP REAB TRAUMATOLOGIA E EDUCACAO FISICA LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de Execução de título extrajudicial movida pela parte autora em face da parte ré, todas qualificadas no cabeçalho da presente decisão.
Cite-se o executado para, em 3 dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida das custas processuais e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do débito em execução.
Advirta-se que, no caso de pagamento integral no aludido prazo, a verba honorária será reduzida pela metade, nos termos do art. 827, § 1º, CPC.
O executado poderá, em 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação, oferecer embargos do devedor, independente de segurança do juízo, que não terão, em regra, efeito suspensivo da execução (artigos 914 e seguintes do CPC).
Autorizo a citação / intimação por whatsapp, certificada a identidade do receptor da mensagem pelo oficial de justiça.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
15/03/2025 04:02
Decorrido prazo de BIONEXO DO BRASIL S A em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 8000193-52.2025.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jequié Exequente: Bionexo Do Brasil S A Advogado: Fernando Gemelli Eick (OAB:SP386052) Executado: Inst De Ortop Reab Traumatologia E Educacao Fisica Ltda - Epp Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8000193-52.2025.8.05.0141 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Perdas e Danos] EXEQUENTE: BIONEXO DO BRASIL S A EXECUTADO: INST DE ORTOP REAB TRAUMATOLOGIA E EDUCACAO FISICA LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de Execução de título extrajudicial movida pela parte autora em face da parte ré, todas qualificadas no cabeçalho da presente decisão.
Cite-se o executado para, em 3 dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida das custas processuais e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do débito em execução.
Advirta-se que, no caso de pagamento integral no aludido prazo, a verba honorária será reduzida pela metade, nos termos do art. 827, § 1º, CPC.
O executado poderá, em 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação, oferecer embargos do devedor, independente de segurança do juízo, que não terão, em regra, efeito suspensivo da execução (artigos 914 e seguintes do CPC).
Autorizo a citação / intimação por whatsapp, certificada a identidade do receptor da mensagem pelo oficial de justiça.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 8000193-52.2025.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jequié Exequente: Bionexo Do Brasil S A Advogado: Fernando Gemelli Eick (OAB:SP386052) Executado: Inst De Ortop Reab Traumatologia E Educacao Fisica Ltda - Epp Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8000193-52.2025.8.05.0141 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Perdas e Danos] EXEQUENTE: BIONEXO DO BRASIL S A EXECUTADO: INST DE ORTOP REAB TRAUMATOLOGIA E EDUCACAO FISICA LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de Execução de título extrajudicial movida pela parte autora em face da parte ré, todas qualificadas no cabeçalho da presente decisão.
Cite-se o executado para, em 3 dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida das custas processuais e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do débito em execução.
Advirta-se que, no caso de pagamento integral no aludido prazo, a verba honorária será reduzida pela metade, nos termos do art. 827, § 1º, CPC.
O executado poderá, em 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação, oferecer embargos do devedor, independente de segurança do juízo, que não terão, em regra, efeito suspensivo da execução (artigos 914 e seguintes do CPC).
Autorizo a citação / intimação por whatsapp, certificada a identidade do receptor da mensagem pelo oficial de justiça.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 8000193-52.2025.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jequié Exequente: Bionexo Do Brasil S A Advogado: Fernando Gemelli Eick (OAB:SP386052) Executado: Inst De Ortop Reab Traumatologia E Educacao Fisica Ltda - Epp Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8000193-52.2025.8.05.0141 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Perdas e Danos] EXEQUENTE: BIONEXO DO BRASIL S A EXECUTADO: INST DE ORTOP REAB TRAUMATOLOGIA E EDUCACAO FISICA LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de Execução de título extrajudicial movida pela parte autora em face da parte ré, todas qualificadas no cabeçalho da presente decisão.
Cite-se o executado para, em 3 dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida das custas processuais e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do débito em execução.
Advirta-se que, no caso de pagamento integral no aludido prazo, a verba honorária será reduzida pela metade, nos termos do art. 827, § 1º, CPC.
O executado poderá, em 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação, oferecer embargos do devedor, independente de segurança do juízo, que não terão, em regra, efeito suspensivo da execução (artigos 914 e seguintes do CPC).
Autorizo a citação / intimação por whatsapp, certificada a identidade do receptor da mensagem pelo oficial de justiça.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
19/02/2025 19:49
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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19/02/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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09/02/2025 22:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 18:15
Conclusos para despacho
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16/01/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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