TJBA - 8002276-07.2022.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 13:20
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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16/07/2025 08:52
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
29/05/2025 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 495565912
-
20/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:13
Conclusos para decisão
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8002276-07.2022.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Textil Itaja Ltda Advogado: Caio Augusto Gimenez (OAB:SP172857) Reu: Marcos Gomes De Macedo *20.***.*88-70 Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: MONITÓRIA n. 8002276-07.2022.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: TEXTIL ITAJA LTDA Advogado(s): CAIO AUGUSTO GIMENEZ (OAB:SP172857) REU: MARCOS GOMES DE MACEDO *20.***.*88-70 Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Da análise dos autos, observa-se que a parte autora, requer a citação por edital.
Em que pese o referido pleito, observa-se que a parte autora não exauriu as possibilidades de declinar o endereço atualizado dos réus, optando por se valer da previsão legal da citação editalícia.
Nesse sentido, tem-se que a mera alegação de que os requeridos se encontram em local incerto e não sabido não é suficiente para ensejar na citação editalícia, por não ser medida razoável, antes de dispensar empenho às tentativas de localização dos réus.
A citação por edital será permitida, de forma excepcional, nos casos em que: i. for desconhecido ou incerto o citando; ii. quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; e iii. nos casos expressos em lei (art. 256, caput, do CPC).
Conquanto, a teor do artigo 256, § 3º, do CPC, o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, o que, in casu, não se verifica.
No presente caso, não resta comprovado, nos autos, qualquer diligência da parte autora, no sentido de obter os endereços dos requeridos.
Isto posto, por ora, INDEFIRO o pedido de citação por edital, por ser prematuro, face a ausência de diligências da parte demandante para localização dos réus.
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar endereço atual e correto da parte ré, ou solicitar pesquisas pelos sistemas conveniados como Sisbajud e Renajud, para fins de citação, por ser ônus, a princípio, que lhe compete (art. 319, II do CPC).
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
30/07/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8002276-07.2022.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Textil Itaja Ltda Advogado: Caio Augusto Gimenez (OAB:SP172857) Reu: Marcos Gomes De Macedo *20.***.*88-70 Ato Ordinatório: Processo Nº 8002276-07.2022.8.05.0154 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: TEXTIL ITAJA LTDA REU: MARCOS GOMES DE MACEDO *20.***.*88-70 ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte autora, por meio de seu (sua) advogado (a) constituído (a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da certidão de devolução de mandado retro sob ID nº 412520170, requerendo o que entender por direito.
Eu, Matheus Silveira, estagiário, o digitei.
Luís Eduardo Magalhães, 22 de novembro de 2023.
Suélen Nunes Oliveira Miranda Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente -
22/07/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8002276-07.2022.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Textil Itaja Ltda Advogado: Caio Augusto Gimenez (OAB:SP172857) Reu: Marcos Gomes De Macedo *20.***.*88-70 Ato Ordinatório: Processo Nº 8002276-07.2022.8.05.0154 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: TEXTIL ITAJA LTDA REU: MARCOS GOMES DE MACEDO *20.***.*88-70 ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte autora, por meio de seu (sua) advogado (a) constituído (a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da certidão de devolução de mandado retro sob ID nº 412520170, requerendo o que entender por direito.
Eu, Matheus Silveira, estagiário, o digitei.
Luís Eduardo Magalhães, 22 de novembro de 2023.
Suélen Nunes Oliveira Miranda Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente -
03/02/2024 23:35
Decorrido prazo de TEXTIL ITAJA LTDA em 19/12/2023 23:59.
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03/02/2024 23:03
Conclusos para despacho
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15/12/2023 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
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15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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30/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2023 21:57
Juntada de Petição de certidão
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28/09/2023 16:12
Expedição de Ofício.
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05/07/2023 09:55
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
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05/07/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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23/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2023 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 21:51
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 14:13
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
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27/05/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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25/05/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:50
Expedição de citação.
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03/05/2023 11:27
Expedição de citação.
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03/05/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 04:55
Decorrido prazo de TEXTIL ITAJA LTDA em 18/11/2022 23:59.
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04/01/2023 13:23
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2022.
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04/01/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
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17/10/2022 20:38
Decorrido prazo de TEXTIL ITAJA LTDA em 27/09/2022 23:59.
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17/10/2022 15:16
Decorrido prazo de TEXTIL ITAJA LTDA em 13/10/2022 23:59.
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15/10/2022 07:26
Publicado Despacho em 04/10/2022.
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15/10/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
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13/10/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2022 12:23
Publicado Despacho em 02/09/2022.
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03/09/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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01/09/2022 15:34
Conclusos para despacho
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01/09/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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