TJBA - 0792584-08.2015.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 16:24
Baixa Definitiva
-
03/02/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 22:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 12:33
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 13:23
Arquivado Provisoramente
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28/02/2024 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:12
Decorrido prazo de CHRISTIANE TORRES ROCHA em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:04
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0792584-08.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Christiane Torres Rocha Exequente: Municipio De Salvador Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto (OAB:BA17917) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0792584-08.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DAVID BITTENCOURT LUDUVICE NETO (OAB:BA17917) EXECUTADO: CHRISTIANE TORRES ROCHA Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 23:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/06/2023 23:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/06/2023 23:59.
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13/06/2023 10:00
Conclusos para despacho
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30/05/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 12:14
Expedição de ato ordinatório.
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25/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 20:48
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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05/12/2022 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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24/10/2022 08:56
Comunicação eletrônica
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24/10/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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22/10/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/08/2021 00:00
Publicação
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19/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/07/2021 00:00
Por decisão judicial
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14/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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13/07/2021 00:00
Petição
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14/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/04/2018 00:00
Documento
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26/05/2015 00:00
Mero expediente
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22/05/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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22/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2015
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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