TJBA - 8001081-18.2021.8.05.0155
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:56
Juntada de Alvará
-
01/09/2025 14:23
Expedição de intimação.
-
01/09/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001081-18.2021.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI EXEQUENTE: AUREA NILSA DE SOUSA Advogado(s): OTAVIO RIBEIRO PEDRAL SAMPAIO (OAB:BA62483) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença de acordo homologado e descumprido pelo executado.
Conforme certidão de ID 504651491, restou comprovado o decurso do prazo de 15 (quinze) dias concedido no despacho de ID 492868958 para pagamento voluntário do débito, sem que o executado BANCO BRADESCO S/A tenha adimplido a obrigação.
Nos termos do art. 523, §1º do CPC e conforme advertido no despacho de intimação, pela não ocorrência do pagamento no prazo legal, aplico a multa de 10% sobre o valor da execução (R$ 2.910,00 = R$ 291,00) e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução (R$ 2.910,00 = R$ 291,00).
Valor total da execução: R$ 3.492,00 (três mil quatrocentos e noventa e dois reais).
Face ao inadimplemento, DEFIRO o pedido de penhora online formulado pela exequente e DETERMINO Bloqueio via sistema SISBAJUD do executado BANCO BRADESCO S/A (CNPJ 60.***.***/0001-12), limitado ao valor de R$ 3.492,00. Formalizado o bloqueio, converta-se em penhora, intimando-se o executado na pessoa de seu representante legal, nos termos do art. 525 do CPC. Indisponibilidade imediata do valore, sem prévia intimação do executado, nos termos do art. 854, caput, do CPC.
Após confirmação da penhora, EXPEÇA-SE alvará judicial em favor do advogado da exequente, OTÁVIO RIBEIRO PEDRAL SAMPAIO (OAB/BA 62.483, CPF *00.***.*76-04), para levantamento dos valores, conforme dados fornecidos: Favorecido: OTAVIO RIBEIRO PEDRAL SAMPAIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA PIX/CNPJ: 40.***.***/0001-70 Cumpra-se.
Intimem-se.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E ALVARÁ A ESTA DECISÃO.
Macarani, datado e assinado digitalmente. Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
08/07/2025 11:47
Expedição de intimação.
-
08/07/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2025 18:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/05/2025 23:59.
-
10/06/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:55
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 13:55
Cancelada a movimentação processual Audiência Audiência CEJUSC realizada para 08/03/2022 08:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI.
-
10/06/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:11
Expedição de intimação.
-
02/04/2025 09:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2025 11:45
Expedição de intimação.
-
29/03/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 18:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 8001081-18.2021.8.05.0155 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Macarani Autor: Aurea Nilsa De Sousa Advogado: Otavio Ribeiro Pedral Sampaio (OAB:BA62483) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001081-18.2021.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI AUTOR: AUREA NILSA DE SOUSA Advogado(s): OTAVIO RIBEIRO PEDRAL SAMPAIO (OAB:BA62483) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL COM SUSPENSÃO DE VALOR, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por AUREA NILSA DE SOUSA SILVA, devidamente qualificado na inicial, através de advogado constituído, contra o BANCO BRADESCO S.A, pessoa jurídica de direito privado, também qualificada, aduzindo e requerendo o quanto exposto na petição inicial.
Instruiu o feito com procuração e documentos constantes dos autos digitais.
Foi designada audiência de conciliação, determinada a citação do requerido e a inversão do ônus da prova, conforme despacho id nº 162639238.
Realizada audiência de conciliação no CEJUSC, as partes não concretizaram acordo, termo id nº 184069137.
O requerido apresentou contestação conforme id nº 187574289.
A parte requerente apresentou réplica nos termos do id nº 223672529.
Determinada a intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir, despacho id nº 422246953, o requerido se manifestou no id nº 426043649.
Decorrido o prazo da parte autora sem manifestação, id nº 436106462.
Posteriormente, buscando pôr fim a presente demanda, as partes se compuseram, conforme petição colacionada aos autos no id n° 465562476, requerendo a homologação do acordo.
Vieram os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Cuida-se de Ação de Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por danos morais ajuizada no ano de 2021.
Compulsando os autos, verifico que foi colacionado termo de acordo entre as partes, conforme petição id nº 465562476, constituindo verdadeira transação, razão pela qual impõe ao presente pedido a sua extinção, visto que trata-se de direito disponível.
Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produzam os efeitos legais e jurídicos o acordo celebrado entre as partes, conforme termo id nº 465562476, com fulcro no art. 487, III, “b” do CPC.
Sem custas.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTA SENTENÇA.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Arquivem-se, após o trânsito em julgado.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
15/03/2025 03:37
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 8001081-18.2021.8.05.0155 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Macarani Autor: Aurea Nilsa De Sousa Advogado: Otavio Ribeiro Pedral Sampaio (OAB:BA62483) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001081-18.2021.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI AUTOR: AUREA NILSA DE SOUSA Advogado(s): OTAVIO RIBEIRO PEDRAL SAMPAIO (OAB:BA62483) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL COM SUSPENSÃO DE VALOR, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por AUREA NILSA DE SOUSA SILVA, devidamente qualificado na inicial, através de advogado constituído, contra o BANCO BRADESCO S.A, pessoa jurídica de direito privado, também qualificada, aduzindo e requerendo o quanto exposto na petição inicial.
Instruiu o feito com procuração e documentos constantes dos autos digitais.
Foi designada audiência de conciliação, determinada a citação do requerido e a inversão do ônus da prova, conforme despacho id nº 162639238.
Realizada audiência de conciliação no CEJUSC, as partes não concretizaram acordo, termo id nº 184069137.
O requerido apresentou contestação conforme id nº 187574289.
A parte requerente apresentou réplica nos termos do id nº 223672529.
Determinada a intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir, despacho id nº 422246953, o requerido se manifestou no id nº 426043649.
Decorrido o prazo da parte autora sem manifestação, id nº 436106462.
Posteriormente, buscando pôr fim a presente demanda, as partes se compuseram, conforme petição colacionada aos autos no id n° 465562476, requerendo a homologação do acordo.
Vieram os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Cuida-se de Ação de Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por danos morais ajuizada no ano de 2021.
Compulsando os autos, verifico que foi colacionado termo de acordo entre as partes, conforme petição id nº 465562476, constituindo verdadeira transação, razão pela qual impõe ao presente pedido a sua extinção, visto que trata-se de direito disponível.
Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produzam os efeitos legais e jurídicos o acordo celebrado entre as partes, conforme termo id nº 465562476, com fulcro no art. 487, III, “b” do CPC.
Sem custas.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTA SENTENÇA.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Arquivem-se, após o trânsito em julgado.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 8001081-18.2021.8.05.0155 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Macarani Autor: Aurea Nilsa De Sousa Advogado: Otavio Ribeiro Pedral Sampaio (OAB:BA62483) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001081-18.2021.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI AUTOR: AUREA NILSA DE SOUSA Advogado(s): OTAVIO RIBEIRO PEDRAL SAMPAIO (OAB:BA62483) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL COM SUSPENSÃO DE VALOR, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por AUREA NILSA DE SOUSA SILVA, devidamente qualificado na inicial, através de advogado constituído, contra o BANCO BRADESCO S.A, pessoa jurídica de direito privado, também qualificada, aduzindo e requerendo o quanto exposto na petição inicial.
Instruiu o feito com procuração e documentos constantes dos autos digitais.
Foi designada audiência de conciliação, determinada a citação do requerido e a inversão do ônus da prova, conforme despacho id nº 162639238.
Realizada audiência de conciliação no CEJUSC, as partes não concretizaram acordo, termo id nº 184069137.
O requerido apresentou contestação conforme id nº 187574289.
A parte requerente apresentou réplica nos termos do id nº 223672529.
Determinada a intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir, despacho id nº 422246953, o requerido se manifestou no id nº 426043649.
Decorrido o prazo da parte autora sem manifestação, id nº 436106462.
Posteriormente, buscando pôr fim a presente demanda, as partes se compuseram, conforme petição colacionada aos autos no id n° 465562476, requerendo a homologação do acordo.
Vieram os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Cuida-se de Ação de Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por danos morais ajuizada no ano de 2021.
Compulsando os autos, verifico que foi colacionado termo de acordo entre as partes, conforme petição id nº 465562476, constituindo verdadeira transação, razão pela qual impõe ao presente pedido a sua extinção, visto que trata-se de direito disponível.
Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produzam os efeitos legais e jurídicos o acordo celebrado entre as partes, conforme termo id nº 465562476, com fulcro no art. 487, III, “b” do CPC.
Sem custas.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTA SENTENÇA.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Arquivem-se, após o trânsito em julgado.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
02/03/2025 07:05
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
02/03/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
20/02/2025 08:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 16:01
Expedição de intimação.
-
11/02/2025 16:45
Expedição de intimação.
-
11/02/2025 16:45
Homologada a Transação
-
25/09/2024 09:41
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
19/03/2024 09:01
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 09:01
Expedição de intimação.
-
08/02/2024 20:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/01/2024 23:59.
-
08/02/2024 20:26
Decorrido prazo de OTAVIO RIBEIRO PEDRAL SAMPAIO em 19/12/2023 23:59.
-
02/01/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 01:07
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
30/12/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
30/11/2023 08:24
Expedição de intimação.
-
30/11/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/09/2022 16:52
Decorrido prazo de OTAVIO RIBEIRO PEDRAL SAMPAIO em 01/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 09:14
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
06/09/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
16/08/2022 15:33
Juntada de Petição de réplica
-
04/08/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2022 09:32
Expedição de citação.
-
04/08/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 11:43
Juntada de Termo de audiência
-
25/02/2022 16:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/02/2022 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2022 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2022 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2022 03:10
Publicado Intimação em 17/01/2022.
-
18/01/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 10:13
Expedição de citação.
-
14/01/2022 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2022 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2022 11:32
Expedição de citação.
-
14/01/2022 11:26
Expedição de intimação.
-
14/01/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/01/2022 11:17
Audiência Audiência CEJUSC designada para 08/03/2022 08:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI.
-
13/01/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 12:55
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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