TJBA - 0798169-46.2012.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 15:11
Conclusos para decisão
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28/03/2025 15:11
Processo Desarquivado
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20/05/2024 16:01
Arquivado Provisoramente
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29/02/2024 19:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 19:00
Decorrido prazo de PAULO CESAR LAGO DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
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04/02/2024 18:50
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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04/02/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0798169-46.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Paulo Cesar Lago Dos Santos Terceiro Interessado: Renata Vidal Romero Pardo Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0798169-46.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: PAULO CESAR LAGO DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
29/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 00:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/07/2023 09:51
Conclusos para decisão
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10/11/2022 06:14
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 06:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/12/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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11/12/2021 00:00
Petição
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29/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
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23/11/2021 00:00
Publicação
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19/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
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19/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/11/2021 00:00
Mero expediente
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12/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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11/03/2020 00:00
Petição
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28/02/2020 00:00
Expedição de Certidão
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28/02/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/02/2020 00:00
Petição
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15/02/2020 00:00
Petição
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22/08/2019 00:00
Publicação
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19/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/08/2019 00:00
Por decisão judicial
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16/08/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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08/08/2019 00:00
Petição
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28/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
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06/09/2018 00:00
Expedição de Mandado
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01/09/2015 00:00
Mero expediente
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28/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
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25/08/2014 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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10/06/2014 00:00
Expedição de Certidão
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09/06/2014 00:00
Expedição de Ofício
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05/11/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/08/2013 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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30/04/2013 00:00
Expedição de Carta
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09/10/2012 00:00
Mero expediente
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08/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
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04/10/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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04/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2012
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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