TJBA - 8020009-62.2019.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 17:07
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:07
Juntada de Certidão
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14/11/2024 20:33
Juntada de Certidão
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31/08/2024 06:03
Decorrido prazo de JOSUE SOUZA DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 06:03
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 28/08/2024 23:59.
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11/08/2024 07:59
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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11/08/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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25/07/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:01
Conclusos para despacho
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07/08/2023 17:24
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/07/2023 23:59.
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15/07/2023 16:08
Decorrido prazo de JOSUE SOUZA DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:24
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/07/2023 23:59.
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07/07/2023 23:53
Decorrido prazo de JOSUE SOUZA DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
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05/07/2023 13:43
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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05/07/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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21/06/2023 05:50
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
-
21/06/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 13:56
Juntada de informação
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15/06/2023 22:12
Juntada de informação
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12/06/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8020009-62.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Josue Souza Dos Santos Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8020009-62.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: JOSUE SOUZA DOS SANTOS Requerido(a) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Vistos, etc.
Determino a produção de prova pericial, nomeando para tanto a Dra.
ZENAIDE VIEIRA GUEDES, CREMEB-9825, devidamente cadastrada junto ao e.
Tribunal de Justiça da Bahia, fixando desde já os honorários em R$1.000,00 (hum mil reais).
O perito nomeado deverá ser notificado para dizer se aceita o encargo no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de recusa, deverá apresentar justificativa do motivo legítimo, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da sua intimação (art. 467 do NCPC), sob pena de reputar-se renunciado o direito de recusar (art. 157, §1º do NCPC).
O nomeado deverá indicar dia e hora para o início da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias.
Os honorários periciais deverão ser depositados pelo réu, em conta judicial da seguinte forma: a) 50% (cinquenta por cento) no prazo de 05 (cinco dias); b) 50% (cinquenta por cento) após a entrega do laudo, ficando desde já autorizado o levantamento pelo perito da primeira parte dos honorários depositados, desde que juramentado.
Como quesitos do juízo, adoto os seguintes: 1) A parte autora sofreu lesão diretamente decorrente de acidente de trânsito? 2) Qual foi a lesão sofrida pelo autor? 3) A lesão provocou invalidez permanente? Se positivo, a invalidez é parcial ou total? 4) Qual é a extensão das perdas anatômicas ou funcionais decorrentes do acidente? 5) A referida lesão é suscetível de amenização proporcionada por alguma medida terapêutica ? Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a indicação do perito, apresentando quesitos e indicando assistente técnico, se quiserem, no prazo de 15 (quinze) dias.
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar (artigo 466, §2º, do Código de Processo Civil).
Advirto a parte autora que o não comparecimento na data indicada para a perícia, sem justificativa documentalmente comprovada, importará no julgamento do feito com base nas provas acostadas com a inicial e no exame médico realizado pela Seguradora à época do pedido administrativo.
Cabe à parte autora apresentar todos os exames realizados e se apresentar trajando roupas folgadas, de modo a facilitar o exame.
Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de novo despacho.
Por fim, indefiro o depoimento pessoal do autor, pleiteado pela ré (ID 79601549), posto que desnecessário para a formação do convencimento desta Magistrada.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 18 de junho de 2022 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito SRG -
07/06/2023 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2022 23:46
Expedição de petição.
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18/06/2022 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/06/2022 23:46
Outras Decisões
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10/01/2022 13:17
Conclusos para despacho
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22/11/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 01:12
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/11/2020 23:59.
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01/06/2021 01:12
Decorrido prazo de JOSUE SOUZA DOS SANTOS em 18/11/2020 23:59.
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31/05/2021 05:48
Publicado Decisão em 26/10/2020.
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31/05/2021 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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09/11/2020 08:44
Juntada de Petição de petição
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30/10/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
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23/10/2020 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2020 11:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2020 18:28
Conclusos para despacho
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30/09/2019 15:11
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2019 13:35
Juntada de aviso de recebimento
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18/09/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
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11/09/2019 11:52
Juntada de Termo de audiência
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11/09/2019 10:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/09/2019 09:45
Juntada de Termo de audiência
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03/09/2019 15:31
Publicado Intimação em 21/08/2019.
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20/08/2019 09:34
Expedição de citação.
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20/08/2019 09:34
Expedição de citação.
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20/08/2019 09:34
Expedição de intimação.
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22/07/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2019 10:22
Conclusos para despacho
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02/07/2019 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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