TJBA - 8000333-60.2022.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:34
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/11/2023 11:45
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
17/07/2023 10:04
Conclusos para julgamento
-
16/07/2023 10:31
Decorrido prazo de MOACIR MOREIRA DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:27
Decorrido prazo de ELSON ARAUJO DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:21
Decorrido prazo de Jacilene Patricia Dantas dos Santos em 11/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 03:18
Decorrido prazo de Jacilene Patricia Dantas dos Santos em 27/06/2023 23:59.
-
12/07/2023 03:39
Decorrido prazo de JOSINEIDE DA SILVA GUIMARAES em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 03:34
Decorrido prazo de ELISANGELA ARAUJO SANTOS em 11/07/2023 23:59.
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03/07/2023 09:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/06/2023 04:59
Decorrido prazo de REGINA CELES DOS SANTOS em 27/06/2023 23:59.
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30/06/2023 04:59
Decorrido prazo de MOACIR MOREIRA DOS SANTOS em 27/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 04:59
Decorrido prazo de JOSINEIDE DA SILVA GUIMARAES em 27/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 04:59
Decorrido prazo de ELSON ARAUJO DOS SANTOS em 27/06/2023 23:59.
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29/06/2023 18:20
Decorrido prazo de ELISANGELA ARAUJO SANTOS em 27/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 09:35
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
17/06/2023 09:30
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
17/06/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000333-60.2022.8.05.0216 Petição Cível Jurisdição: Rio Real Requerente: Elisangela Araujo Santos Advogado: Evanilton Alves Guimaraes Ribeiro (OAB:SE13791) Requerente: Josineide Da Silva Guimaraes Advogado: Evanilton Alves Guimaraes Ribeiro (OAB:SE13791) Requerente: Jacilene Patricia Dantas Dos Santos Advogado: Evanilton Alves Guimaraes Ribeiro (OAB:SE13791) Requerente: Elson Araujo Dos Santos Advogado: Evanilton Alves Guimaraes Ribeiro (OAB:SE13791) Requerente: Moacir Moreira Dos Santos Advogado: Evanilton Alves Guimaraes Ribeiro (OAB:SE13791) Requerido: Regina Celes Dos Santos Advogado: Aristoteles De Almeida Matos (OAB:SE12281) Advogado: Rodrigo Nascimento Da Franca (OAB:BA59897) Intimação: Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que já foi apresentada contestação porém, não foi oportunizado o contraditório à parte Autora.
Destarte, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, INTIMEM-SE as partes para manifestação sobre a produção de outras provas, sem prejuízo de consideração de julgamento antecipado.
Prazo comum de 05 dias.
Por derradeiro, autos conclusos.
Intimem-se.
Com força de ofício/mandado. -
14/06/2023 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 23:24
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 05:53
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
14/06/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000333-60.2022.8.05.0216 Petição Cível Jurisdição: Rio Real Requerente: Elisangela Araujo Santos Advogado: Evanilton Alves Guimaraes Ribeiro (OAB:SE13791) Requerente: Josineide Da Silva Guimaraes Advogado: Evanilton Alves Guimaraes Ribeiro (OAB:SE13791) Requerente: Jacilene Patricia Dantas Dos Santos Advogado: Evanilton Alves Guimaraes Ribeiro (OAB:SE13791) Requerente: Elson Araujo Dos Santos Advogado: Evanilton Alves Guimaraes Ribeiro (OAB:SE13791) Requerente: Moacir Moreira Dos Santos Advogado: Evanilton Alves Guimaraes Ribeiro (OAB:SE13791) Requerido: Regina Celes Dos Santos Advogado: Aristoteles De Almeida Matos (OAB:SE12281) Advogado: Rodrigo Nascimento Da Franca (OAB:BA59897) Intimação: Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que já foi apresentada contestação porém, não foi oportunizado o contraditório à parte Autora.
Destarte, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, INTIMEM-SE as partes para manifestação sobre a produção de outras provas, sem prejuízo de consideração de julgamento antecipado.
Prazo comum de 05 dias.
Por derradeiro, autos conclusos.
Intimem-se.
Com força de ofício/mandado. -
07/06/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 16:01
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2022 03:03
Decorrido prazo de ELISANGELA ARAUJO SANTOS em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 05:23
Decorrido prazo de MOACIR MOREIRA DOS SANTOS em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 05:23
Decorrido prazo de JOSINEIDE DA SILVA GUIMARAES em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 05:23
Decorrido prazo de ELSON ARAUJO DOS SANTOS em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 05:23
Decorrido prazo de REGINA CELES DOS SANTOS em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 05:23
Decorrido prazo de Jacilene Patricia Dantas dos Santos em 12/05/2022 23:59.
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11/05/2022 03:48
Decorrido prazo de REGINA CELES DOS SANTOS em 10/05/2022 23:59.
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06/05/2022 12:47
Conclusos para despacho
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04/05/2022 19:00
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2022 14:39
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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19/04/2022 16:25
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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19/04/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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13/04/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2022 11:35
Expedição de Mandado.
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13/04/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 15:29
Concedida a Medida Liminar
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22/03/2022 21:46
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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