TJBA - 8128212-79.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 10:55
Baixa Definitiva
-
30/08/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 23:37
Expedição de Certidão de publicação no dje.
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22/08/2024 23:37
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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13/08/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 16:14
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 15:46
Arquivado Provisoramente
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19/03/2024 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de COLUMBIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:56
Decorrido prazo de COLUMBIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 21/02/2024 23:59.
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24/02/2024 12:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 12:25
Expedição de Certidão de publicação no dje.
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09/02/2024 03:16
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8128212-79.2023.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Columbia Comercio De Veiculos Ltda Advogado: Daniel Moreno Castillo (OAB:BA20782) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8128212-79.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: COLUMBIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado(s): DANIEL MORENO CASTILLO (OAB:BA20782) DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 22:39
Expedição de decisão.
-
28/01/2024 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 22:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/10/2023 12:11
Decorrido prazo de COLUMBIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 20/10/2023 23:59.
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16/10/2023 15:44
Conclusos para decisão
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05/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 11:27
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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03/10/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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