TJBA - 0767531-54.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 15:19
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 16:08
Arquivado Provisoramente
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08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de FERNANDO GRATACOS RUDGE em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 18:52
Decorrido prazo de FERNANDO GRATACOS RUDGE em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 18:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/02/2024 23:59.
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04/02/2024 15:01
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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04/02/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0767531-54.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Fernando Gratacos Rudge Advogado: Gilberto Vieira Leite Neto (OAB:BA22627) Advogado: Emanuela Mendes De Macedo Silva (OAB:BA24227) Advogado: Isabella Carvalho Magalhaes (OAB:SE5948) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0767531-54.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: FERNANDO GRATACOS RUDGE Advogado(s): GILBERTO VIEIRA LEITE NETO (OAB:BA22627), EMANUELA MENDES DE MACEDO SILVA (OAB:BA24227), ISABELLA CARVALHO MAGALHAES (OAB:SE5948) DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
29/01/2024 00:13
Expedição de decisão.
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29/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 00:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/08/2023 15:45
Conclusos para decisão
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08/11/2022 01:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 01:32
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/05/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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27/05/2020 00:00
Petição
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01/05/2020 00:00
Publicação
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29/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/03/2020 00:00
Mero expediente
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19/02/2020 00:00
Concluso para Sentença
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19/02/2020 00:00
Petição
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03/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
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01/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/07/2019 00:00
Petição
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17/08/2018 00:00
Mero expediente
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12/08/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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16/07/2018 00:00
Petição
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05/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
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05/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/07/2018 00:00
Petição
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15/06/2018 00:00
Expedição de Carta
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17/09/2017 00:00
Mero expediente
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07/09/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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07/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2017
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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