TJBA - 8013424-77.2021.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 08:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 03:41
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8013424-77.2021.8.05.0274 Monitória Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Nilzemar Oliveira Olimpio Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8013424-77.2021.8.05.0274 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Tarifas] PARTE AUTORA: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME PARTE RÉ: NILZEMAR OLIVEIRA OLIMPIO
Vistos. 1.- Já tendo decorrido mais de 30 (trinta) dias da determinação de ID nº 441066557, intime-se a parte autora pessoalmente, no prazo 05 (cinco) dias, para promover o efetivo andamento do feito, informando se ainda persiste interesse no prosseguimento do feito e requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. 2.- Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 07 de novembro de 2024.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8013424-77.2021.8.05.0274 Monitória Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Nilzemar Oliveira Olimpio Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8013424-77.2021.8.05.0274 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Tarifas] PARTE AUTORA: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME PARTE RÉ: NILZEMAR OLIVEIRA OLIMPIO
Vistos. 1.- Já tendo decorrido mais de 30 (trinta) dias da determinação de ID nº 441066557, intime-se a parte autora pessoalmente, no prazo 05 (cinco) dias, para promover o efetivo andamento do feito, informando se ainda persiste interesse no prosseguimento do feito e requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. 2.- Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 07 de novembro de 2024.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
12/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:52
Juntada de Certidão
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07/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 16:43
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:43
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 21:04
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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26/04/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 08:41
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 21:01
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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09/02/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/01/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2023 00:47
Publicado Despacho em 17/01/2023.
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21/01/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2023
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16/01/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 11:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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03/11/2022 14:09
Conclusos para despacho
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23/08/2022 09:14
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/08/2022 23:59.
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17/07/2022 12:01
Publicado Despacho em 14/07/2022.
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17/07/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
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14/07/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 07:36
Conclusos para julgamento
-
30/05/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
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07/05/2022 00:23
Mandado devolvido Positivamente
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01/02/2022 14:58
Expedição de Mandado.
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22/01/2022 12:41
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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22/01/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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20/01/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 23:35
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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