TJBA - 8058350-55.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 10:31
Expedição de ato ordinatório.
-
16/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 10:29
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:18
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de 70 + INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:21
Decorrido prazo de 70 + INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 12:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
10/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8058350-55.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: 70 + Investimentos E Participacoes Ltda Advogado: Gabriel Amorim Santos Silva (OAB:BA38934) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8058350-55.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: 70 + INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado(s): GABRIEL AMORIM SANTOS SILVA (OAB:BA38934) DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
29/01/2024 00:38
Expedição de decisão.
-
29/01/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 00:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/10/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2023 17:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 10:53
Expedição de ato ordinatório.
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08/11/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 22:45
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
10/05/2022 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 19:57
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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