TJBA - 8000808-48.2019.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 17:28
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 14:42
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 22:29
Decorrido prazo de HENRIQUE BORGES MACHADO LIMA em 06/05/2024 23:59.
-
10/06/2024 22:29
Decorrido prazo de HEITOR DA SILVA CARVALHO em 06/05/2024 23:59.
-
10/06/2024 22:29
Decorrido prazo de ADRIANA CARVALHO RIBEIRO em 06/05/2024 23:59.
-
10/06/2024 22:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIBAI em 20/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:04
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
07/05/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:54
Expedição de intimação.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000808-48.2019.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Joenice Santana Martins Advogado: Adriana Carvalho Ribeiro (OAB:BA48878) Advogado: Henrique Borges Machado Lima (OAB:BA53929) Advogado: Heitor Da Silva Carvalho (OAB:BA57552) Reu: Municipio De Uibai Advogado: Aderlan Porto De Carvalho (OAB:BA10866) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8000808-48.2019.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: JOENICE SANTANA MARTINS Nome: JOENICE SANTANA MARTINS Endereço: Rua Guanabara, S/N, Casa, Vila de Hidrolândia, UIBAí - BA - CEP: 44950-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE UIBAI Nome: MUNICIPIO DE UIBAI Endereço: AV PEDRO JOAQUIM MACHADO, S/N, CENTRO, UIBAí - BA - CEP: 44950-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Diante do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 15 de dezembro de 2022.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
05/02/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 00:35
Decorrido prazo de ADRIANA CARVALHO RIBEIRO em 06/07/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:35
Decorrido prazo de HENRIQUE BORGES MACHADO LIMA em 06/07/2023 23:59.
-
29/08/2023 23:00
Decorrido prazo de ADRIANA CARVALHO RIBEIRO em 06/07/2023 23:59.
-
29/08/2023 23:00
Decorrido prazo de HENRIQUE BORGES MACHADO LIMA em 06/07/2023 23:59.
-
29/08/2023 18:44
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIBAI em 23/05/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
14/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:57
Juntada de Petição de comunicações
-
13/04/2023 15:33
Expedição de citação.
-
13/04/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 15:58
Conclusos para julgamento
-
13/09/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 12:29
Expedição de intimação.
-
02/05/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 16:26
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 05:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIBAI em 30/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 15:21
Decorrido prazo de ADRIANA CARVALHO RIBEIRO em 23/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 15:21
Decorrido prazo de ADERLAN PORTO DE CARVALHO em 23/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 15:21
Decorrido prazo de HENRIQUE BORGES MACHADO LIMA em 23/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 09:44
Publicado Intimação em 08/06/2021.
-
11/06/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
02/06/2021 18:00
Expedição de intimação.
-
02/06/2021 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2020 20:35
Decorrido prazo de HENRIQUE BORGES MACHADO LIMA em 23/07/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 14:44
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 02:40
Publicado Intimação em 01/07/2020.
-
30/06/2020 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 13:46
Juntada de ato ordinatório
-
24/07/2019 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2019 05:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIBAI em 14/06/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 13:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/05/2019 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2019 00:00
Decorrido prazo de ADRIANA CARVALHO RIBEIRO em 26/04/2019 23:59:59.
-
27/04/2019 01:42
Publicado Intimação em 25/04/2019.
-
27/04/2019 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2019 16:51
Expedição de intimação.
-
23/04/2019 16:51
Expedição de citação.
-
23/04/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 16:47
Conclusos para decisão
-
04/04/2019 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8038727-42.2021.8.05.0000
Estado da Bahia
Maria Goreth Bandeira Ribeiro
Advogado: Fabio Sokolonski do Amaral
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/11/2021 14:55
Processo nº 8016448-54.2024.8.05.0001
Celeste Maria Santos Souza
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/02/2024 11:56
Processo nº 0798425-76.2018.8.05.0001
Municipio de Salvador
Eliana Souza Silva e Silva
Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/11/2018 08:41
Processo nº 8000546-08.2023.8.05.0224
Maria Aparecida de Souza Correa
Registro de Imoveis, Hipotecas e Titulos...
Advogado: Daniele de Albuquerque Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/06/2023 12:31
Processo nº 0000511-94.2016.8.05.0204
Iderlan Carvalho Machado Leite
Municipio de Uibai
Advogado: Junior Gomes de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/04/2019 12:36