TJBA - 0503408-89.2018.8.05.0229
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2024 19:30
Baixa Definitiva
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10/03/2024 19:30
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 18:12
Decorrido prazo de FELIPE MENDONCA MONTENEGRO em 14/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:56
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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09/02/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0503408-89.2018.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Interessado: Ailton Silva Santos Advogado: Felipe Mendonca Montenegro (OAB:BA47719) Interessado: Rosane Froes Da Silva Advogado: Felipe Mendonca Montenegro (OAB:BA47719) Interessado: Admilson Conceicao Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0503408-89.2018.8.05.0229 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Fixação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: AILTON SILVA SANTOS, ROSANE FROES DA SILVA INTERESSADO: ADMILSON CONCEICAO DOS SANTOS Vistos etc.
Tendo em vista o lapso temporal decorrido sem movimentação do feito, foi determinada a intimação da parte autora que manifestasse interesse no prosseguimento do processo, contudo, o(a) mesmo(a) deixou transcorrer in albis o prazo.
Considerando o lapso temporal desde a última movimentação do feito, e que o processo não pode continuar sem que haja interesse da parte, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Arquive-se.
P.I.
Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de Direito -
28/01/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 08:46
Expedição de intimação.
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24/01/2024 08:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/01/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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19/01/2024 15:05
Expedição de intimação.
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21/09/2023 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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10/09/2023 20:48
Expedição de intimação.
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04/09/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 16:52
Conclusos para despacho
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25/04/2023 16:31
Juntada de Petição de comunicações
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25/04/2023 03:45
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 03:45
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 03:45
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 00:55
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 00:55
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 00:00
Correção de Classe
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/09/2022 00:00
Publicação
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27/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/09/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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22/09/2022 00:00
Publicação
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22/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/06/2022 00:00
Documento
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10/05/2022 00:00
Documento
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10/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/04/2019 00:00
Mero expediente
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25/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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04/12/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2018
Ultima Atualização
10/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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