TJBA - 0000361-79.2015.8.05.0162
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 15:29
Conclusos para despacho
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13/06/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 0000361-79.2015.8.05.0162 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itacaré Autor: Nailce Muniz Ferreira De Bernedo Advogado: Dinava Cardim Barreto (OAB:BA5554) Advogado: Joao Augusto Castro Lessa De Moraes (OAB:BA24571) Reu: Avelino Jose De Souza Neto Advogado: Azenaldo Oliveira Bonfim Junior (OAB:BA53465) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000361-79.2015.8.05.0162 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ EXEQUENTE: AUTOR: NAILCE MUNIZ FERREIRA DE BERNEDO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: DINAVA CARDIM BARRETO, JOAO AUGUSTO CASTRO LESSA DE MORAES EXECUTADOREU: AVELINO JOSE DE SOUZA NETO Advogado(s):Advogado(s) do reclamado: AZENALDO OLIVEIRA BONFIM JUNIOR DECISÃO Vistos, etc.
O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais.
Tendo esta magistrada iniciado recentemente o exercício de suas atividades nesta unidade, visualiza-se a necessidade da retomada do curso do processo, com a indicação do próximo ato a ser realizado O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial(art. 2o).
Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6o), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Por conseguinte, intimem-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar se possui interesse no prosseguimento do feito, bem como requerer o que entender de direito.
Nada sendo manifestado, intime-se pessoalmente a parte, conforme determina o §1º do artigo supracitado, preferencialmente por via eletrônica ou Carta Registrada, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Itacaré, 24 de fevereiro de 2023 Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Substituta -
07/06/2023 07:50
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 09:30
Conclusos para despacho
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18/06/2019 21:12
Devolvidos os autos
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17/06/2019 09:47
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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06/12/2018 13:40
CONCLUSÃO
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06/12/2018 13:38
PETIÇÃO
-
06/12/2018 13:37
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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09/11/2018 11:25
PETIÇÃO
-
09/11/2018 11:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/11/2018 11:04
CONCLUSÃO
-
08/11/2018 11:02
AUDIÊNCIA
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17/10/2018 14:05
MANDADO
-
04/10/2018 11:33
DOCUMENTO
-
19/09/2018 13:02
MANDADO
-
13/09/2018 12:24
MANDADO
-
13/09/2018 12:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/09/2018 12:17
RECEBIMENTO
-
16/08/2018 12:11
MERO EXPEDIENTE
-
13/07/2018 11:09
ENTREGA EM CARGAVISTA
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25/11/2016 10:59
CONCLUSÃO
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25/11/2016 10:59
PETIÇÃO
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25/11/2016 10:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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25/10/2016 09:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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21/10/2016 09:32
RECEBIMENTO
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21/10/2016 09:32
MERO EXPEDIENTE
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03/11/2015 13:32
CONCLUSÃO
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03/11/2015 13:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/11/2015 13:21
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2015
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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