TJBA - 0001312-16.2007.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503280967
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02/06/2025 05:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 05:52
Conclusos para despacho
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24/02/2025 00:46
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE LEAL DE OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 15:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 15:46
Decorrido prazo de LILIAN DE OLIVEIRA ROVERE em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 15:46
Decorrido prazo de VALDINEI LOPES DE OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 15:46
Decorrido prazo de LEANDRO DE MORAIS COSTA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 15:46
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 15:46
Decorrido prazo de BARBARA JAMILY LIMA CARVALHO CARNEIRO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 15:46
Decorrido prazo de LARISSA LEAL DE OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 12:47
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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22/02/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:20
Juntada de Certidão
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12/02/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ DECISÃO 0001312-16.2007.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Edvan Paulo Fernandes Matias Advogado: Lilian De Oliveira Rovere (OAB:BA24909) Advogado: Valdinei Lopes De Oliveira (OAB:BA372-B) Advogado: Andre Henrique Leal De Oliveira (OAB:BA38425) Advogado: Larissa Leal De Oliveira (OAB:BA32624) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Barbara Jamily Lima Carvalho Carneiro (OAB:BA23779) Advogado: Leandro De Morais Costa (OAB:BA14779) Advogado: Paula Rodrigues Da Silva (OAB:BA30606-A) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av.
Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Processo: 0001312-16.2007.8.05.0110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVAN PAULO FERNANDES MATIAS REU: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Cumpra-se a decisão, à qual atribuo força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias.
Vistos e examinados.
Interpôs EDVAN PAULO FERNANDES MATIAS, através de profissional legalmente habilitado, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com finalidade de sanar contradição/obscuridade/omissão havida(s) na Sentença de ID430188359.
Contrarrazões apresentadas pela parte adversa (ID456144390). É o breve relatório.
Decido.
Os Embargos foram interpostos tempestivamente.
Cumpre salientar que em sede de Embargos Declaratórios só é pertinente a discussão acerca da obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, na forma do que estabelece o art. 1.022, do CPC, de forma que, ao final, seja afastada a obscuridade, suprida a omissão ou eliminada a contradição existente no julgado, não se permitindo a sua reforma, havendo outros meios legais para tanto.
No presente caso, constato que a irresignação do Embargante deve ser apreciada mediante a interposição do recurso adequado, tendo em vista que Embargos de Declaração não é a via adequada ao reexame da Decisão, pretensão que poderá ser perseguida com os recursos próprios, previsto na legislação em vigor.
Assim, os presentes Embargos de Declaração devem ser julgados improcedentes, uma vez que a questão suscitada não se insere nas hipóteses legais supramencionadas, se prestando o presente recurso a discutir questões que fogem a alçada deste instrumento recursal.
Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos interpostos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Irecê-BA, 30 de outubro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
30/10/2024 11:15
Embargos de declaração não acolhidos
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30/10/2024 09:49
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 16:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0001312-16.2007.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Edvan Paulo Fernandes Matias Advogado: Lilian De Oliveira Rovere (OAB:BA24909) Advogado: Valdinei Lopes De Oliveira (OAB:BA372-B) Advogado: Andre Henrique Leal De Oliveira (OAB:BA38425) Advogado: Larissa Leal De Oliveira (OAB:BA32624) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Barbara Jamily Lima Carvalho Carneiro (OAB:BA23779) Advogado: Leandro De Morais Costa (OAB:BA14779) Advogado: Paula Rodrigues Da Silva (OAB:BA30606-A) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
R.H.
O pedido de reconsideração não possui previsão no ordenamento jurídico brasileiro, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF. 2ª Turma.
Rcl 43007 AgR/DF, Rel.
Min.
Ricardo Lewandowski, julgado em 9/2/2021 (Info 1005).
Irecê-BA, 9 de abril de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
22/07/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 23:25
Decorrido prazo de BARBARA JAMILY LIMA CARVALHO CARNEIRO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 23:25
Decorrido prazo de LEANDRO DE MORAIS COSTA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 23:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 08:42
Decorrido prazo de LARISSA LEAL DE OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 08:42
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 08:42
Decorrido prazo de LILIAN DE OLIVEIRA ROVERE em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 08:42
Decorrido prazo de VALDINEI LOPES DE OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2024 22:44
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
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23/03/2024 12:21
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE LEAL DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
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19/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 01:52
Decorrido prazo de LARISSA LEAL DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
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12/03/2024 18:37
Decorrido prazo de BARBARA JAMILY LIMA CARVALHO CARNEIRO em 06/03/2024 23:59.
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12/03/2024 18:37
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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12/03/2024 18:37
Decorrido prazo de LEANDRO DE MORAIS COSTA em 06/03/2024 23:59.
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12/03/2024 18:37
Decorrido prazo de VALDINEI LOPES DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 18:37
Decorrido prazo de LILIAN DE OLIVEIRA ROVERE em 06/03/2024 23:59.
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12/03/2024 18:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/03/2024 23:59.
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02/03/2024 01:52
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE LEAL DE OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
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02/03/2024 01:52
Decorrido prazo de LARISSA LEAL DE OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
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02/03/2024 01:52
Decorrido prazo de BARBARA JAMILY LIMA CARVALHO CARNEIRO em 28/02/2024 23:59.
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02/03/2024 01:52
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
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02/03/2024 01:52
Decorrido prazo de LEANDRO DE MORAIS COSTA em 28/02/2024 23:59.
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02/03/2024 01:52
Decorrido prazo de VALDINEI LOPES DE OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
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11/02/2024 14:19
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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11/02/2024 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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10/02/2024 16:22
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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10/02/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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08/02/2024 13:29
Decorrido prazo de LILIAN DE OLIVEIRA ROVERE em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 01:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0001312-16.2007.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Edvan Paulo Fernandes Matias Advogado: Lilian De Oliveira Rovere (OAB:BA24909) Advogado: Valdinei Lopes De Oliveira (OAB:BA372-B) Advogado: Andre Henrique Leal De Oliveira (OAB:BA38425) Advogado: Larissa Leal De Oliveira (OAB:BA32624) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Barbara Jamily Lima Carvalho Carneiro (OAB:BA23779) Advogado: Leandro De Morais Costa (OAB:BA14779) Advogado: Paula Rodrigues Da Silva (OAB:BA30606-A) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
R.H.
Manifeste-se a Autora sobre a petição retro, no prazo de 10 (dez) dias.
Irecê-BA, 15 de janeiro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
05/02/2024 19:28
Indeferida a petição inicial
-
05/02/2024 14:47
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 01:46
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
24/01/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 01:48
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
21/09/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 23:25
Decorrido prazo de VALDINEI LOPES DE OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59.
-
18/09/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
17/09/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 11:44
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE LEAL DE OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 11:44
Decorrido prazo de LILIAN DE OLIVEIRA ROVERE em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 22:57
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
04/07/2023 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:30
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
04/07/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2022 16:37
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE LEAL DE OLIVEIRA em 30/08/2022 23:59.
-
23/10/2022 16:37
Decorrido prazo de LARISSA LEAL DE OLIVEIRA em 30/08/2022 23:59.
-
23/10/2022 16:37
Decorrido prazo de VALDINEI LOPES DE OLIVEIRA em 30/08/2022 23:59.
-
23/10/2022 16:37
Decorrido prazo de LILIAN DE OLIVEIRA ROVERE em 30/08/2022 23:59.
-
22/10/2022 16:19
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
22/10/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
-
10/10/2022 05:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 19:23
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 19:22
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 03:22
Decorrido prazo de LILIAN DE OLIVEIRA ROVERE em 09/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 03:22
Decorrido prazo de VALDINEI LOPES DE OLIVEIRA em 09/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 03:22
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE LEAL DE OLIVEIRA em 09/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 06:24
Decorrido prazo de LARISSA LEAL DE OLIVEIRA em 09/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 14:21
Publicado Intimação em 01/02/2022.
-
08/02/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
06/02/2022 14:47
Publicado Intimação em 01/02/2022.
-
06/02/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
-
06/02/2022 14:46
Publicado Intimação em 01/02/2022.
-
06/02/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
-
06/02/2022 14:46
Publicado Intimação em 01/02/2022.
-
06/02/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
-
31/01/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2021 01:29
Decorrido prazo de LILIAN DE OLIVEIRA ROVERE em 12/05/2020 23:59:59.
-
21/01/2021 05:02
Decorrido prazo de LILIAN DE OLIVEIRA ROVERE em 02/09/2020 23:59:59.
-
21/01/2021 05:02
Decorrido prazo de VALDINEI LOPES DE OLIVEIRA em 02/09/2020 23:59:59.
-
20/01/2021 05:49
Publicado Intimação em 16/04/2020.
-
30/09/2020 04:11
Publicado Intimação em 18/08/2020.
-
25/08/2020 11:58
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 07:52
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 22:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/10/2018 13:50
Conclusos para despacho
-
29/10/2018 13:48
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 15:56
Conclusos para despacho
-
05/02/2018 15:16
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
24/07/2017 09:33
RECEBIMENTO
-
21/07/2017 12:53
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
21/07/2017 12:01
PETIÇÃO
-
21/07/2017 11:59
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/05/2017 12:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
31/03/2010 15:00
CONCLUSÃO
-
31/03/2010 12:28
RECEBIMENTO
-
30/03/2010 09:22
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
10/02/2010 17:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2007
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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