TJBA - 0753392-68.2015.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 15:49
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 15:49
Remessa dos Autos à Central de Custas
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09/04/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 02:41
Decorrido prazo de OSMAR FREIRE MONTEIRO em 24/03/2025 23:59.
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13/02/2025 16:08
Expedição de carta via ar digital.
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11/12/2024 20:03
Decorrido prazo de OSMAR FREIRE MONTEIRO em 10/12/2024 23:59.
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16/11/2024 00:54
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/11/2024 17:42
Conclusos para decisão
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01/11/2024 17:42
Processo Desarquivado
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21/03/2024 12:56
Arquivado Provisoramente
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28/02/2024 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:08
Decorrido prazo de OSMAR FREIRE MONTEIRO em 21/02/2024 23:59.
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08/02/2024 23:45
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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08/02/2024 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0753392-68.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Osmar Freire Monteiro Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0753392-68.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: OSMAR FREIRE MONTEIRO Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 23:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/07/2023 10:45
Conclusos para despacho
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07/07/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 03:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/06/2023 23:59.
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08/05/2023 12:00
Expedição de ato ordinatório.
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24/04/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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30/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/02/2021 00:00
Petição
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03/02/2021 00:00
Expedição de Certidão
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16/12/2020 00:00
Mero expediente
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30/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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30/07/2020 00:00
Petição
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16/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
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09/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/03/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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06/11/2015 00:00
Expedição de Carta
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02/03/2015 00:00
Mero expediente
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12/02/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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12/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2015
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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