TJBA - 0010405-49.2001.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0010405-49.2001.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargado: Municipio De Salvador Embargante: Companhia Docas Da Bahia Advogado: Matheus Falcao De Almeida Seixas (OAB:BA21159) Advogado: Mauro Jose De Moraes Sa Costa (OAB:BA22084) Advogado: Graciele Oliveira Coutinho (OAB:BA19024) Advogado: Yasmin Almeida Barreto De Souza (OAB:BA39702) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail: [email protected] [Competência do Órgão Fiscalizador] EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 0010405-49.2001.8.05.0001 EMBARGANTE: COMPANHIA DOCAS DA BAHIA EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Ante a inércia da Fazenda Pública, consoante certidão em ID 409831056, homologo os cálculos apresentados, para que produzam seus efeitos, determinando a expedição de requisição(ões) de pequeno valor (RPV) e/ou Precatório(s), em favor da parte credora, na forma por esta requerida.
Observe-se a legislação pertinente quanto aos limites de pequeno valor.
Deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer atualização de seu crédito, bem como eventuais dados e/ou documentos necessários para o cumprimento da diligência, sob pena de preclusão.
Após, nada mais havendo, arquive-se, com baixa na distribuição.
Certifique-se o que for pertinente.
Intimem-se as partes, valendo cópia do presente como Mandado e/ou Ofício.
SALVADOR, 28 de janeiro de 2024 Luciana Viana Barreto Juiz(a) de Direito -
20/08/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 09:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/10/2020 23:59:59.
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16/11/2020 00:45
Publicado Despacho em 21/09/2020.
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21/09/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
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18/09/2020 12:19
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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18/09/2020 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2020 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 19:40
Conclusos para despacho
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17/07/2020 10:23
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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17/07/2020 10:23
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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15/05/2020 17:42
Devolvidos os autos
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24/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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30/01/2018 00:00
Petição
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26/01/2018 00:00
Recebimento
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24/01/2018 00:00
Recebimento
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07/12/2016 00:00
Publicação
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28/07/2016 00:00
Publicação
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17/08/2015 00:00
Publicação
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12/08/2015 00:00
Mero expediente
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14/07/2015 00:00
Recebimento
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21/08/2014 00:00
Expedição de documento
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09/04/2014 00:00
Publicação
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03/04/2014 00:00
Recebimento
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02/04/2014 00:00
Mero expediente
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10/08/2011 09:50
Remessa
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09/02/2011 18:28
Recebimento
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25/09/2009 16:58
Protocolo de Petição
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15/09/2009 12:31
Entrega em carga/vista
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15/09/2009 10:52
Expedição de documento
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08/09/2009 14:20
Procedência
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16/03/2009 10:06
Conclusão
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22/01/2009 17:44
Protocolo de Petição
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28/11/2008 16:43
Expedição de documento
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03/11/2008 17:54
Protocolo de Petição
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03/11/2008 14:45
Expedição de documento
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16/10/2008 17:57
Petição
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07/10/2008 10:44
Expedição de documento
-
01/02/2001 17:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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