TJBA - 8014099-92.2019.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 16:18
Remessa dos Autos à Central de Custas
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24/07/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 05:52
Decorrido prazo de VICTOR CRUZ CERQUEIRA DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
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09/07/2023 05:52
Decorrido prazo de TATIANE ANITA ALMEIDA DE SOUZA LEAO em 04/07/2023 23:59.
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08/07/2023 14:32
Decorrido prazo de RHAYSSA MUTI EFFREN em 04/07/2023 23:59.
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08/07/2023 13:57
Decorrido prazo de LAIZE REGINA PASSINHO DO CARMO SILVA em 04/07/2023 23:59.
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09/06/2023 21:26
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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09/06/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8014099-92.2019.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Condominio Villas Master Empresarial Advogado: Victor Cruz Cerqueira Da Silva (OAB:BA30360) Advogado: Tatiane Anita Almeida De Souza Leao (OAB:BA32482) Advogado: Rhayssa Muti Effren (OAB:BA35265) Advogado: Laize Regina Passinho Do Carmo Silva (OAB:BA29417) Executado: Fabricio Argolo Figueredo Intimação: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA - 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 8014099-92.2019.8.05.0150 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAS MASTER EMPRESARIAL EXECUTADO: FABRICIO ARGOLO FIGUEREDO SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença, cuja parte exequente pugna pelo arquivamento dos autos, face a quitação do acordo formalizado entre as partes (ID 355808022).
Pois bem! Da análise detidas dos autos, vislumbra-se que não há argumento legal e legítimo para protelar a questão, vez que houve cumprimento voluntário da sentença, segundo noticia a própria parte exequente.
Sabe-se que nula se apresenta a execução se instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrido o termo [...] (STJ 4.ª T., REsp 1680, MIN.
Sálvio de Figueiredo, j.6.3.90) POSTO isso, declaro extinta a fase executiva, com fulcro nos art.s 513 e 523 c/c art. 924, inciso II, do CPC, e determino o arquivamento dos autos com baixa.
Outrossim, expeça-se o competente alvará, se requerido e necessário, transitando em julgado, o que o cartório deverá CERTIFICAR.
CUSTAS e demais despesas, se houver, na forma da lei.
DOU por prequestionados os argumentos trazidos para os fins de evitar embargos aclaratórios protelatório e força de mandado/ofício/comunicado a esta.
COMUNIQUE-SE via e-mail.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lauro de Freitas (BA), na data e horário da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Titular Ana Paula Santos de Andrade Estagiária de pós-graduação -
05/06/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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16/02/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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16/02/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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05/02/2023 00:20
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 10:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/11/2022 14:36
Juntada de aviso de recebimento
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13/09/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 10:50
Expedição de intimação.
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13/09/2022 10:50
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 10:49
Juntada de intimação
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29/08/2022 12:55
Expedição de intimação.
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25/07/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 12:20
Conclusos para despacho
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22/07/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 07:32
Decorrido prazo de LAIZE REGINA PASSINHO DO CARMO SILVA em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 07:32
Decorrido prazo de RHAYSSA MUTI EFFREN em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 07:32
Decorrido prazo de TATIANE ANITA ALMEIDA DE SOUZA LEAO em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 05:18
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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12/04/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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30/03/2022 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2022 21:50
Expedição de intimação.
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07/02/2022 21:50
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 11:48
Juntada de aviso de recebimento
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25/07/2021 15:05
Publicado Intimação em 13/07/2021.
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25/07/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2021
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25/07/2021 15:05
Publicado Intimação em 13/07/2021.
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25/07/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2021
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25/07/2021 15:05
Publicado Intimação em 13/07/2021.
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25/07/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2021
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13/07/2021 12:55
Expedição de intimação.
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13/07/2021 12:55
Expedição de Informações.
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13/07/2021 12:50
Expedição de intimação.
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13/07/2021 12:50
Expedição de Informações.
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11/07/2021 13:06
Juntada de carta
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11/07/2021 13:05
Expedição de intimação.
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11/07/2021 13:04
Juntada de carta
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11/07/2021 13:02
Expedição de citação.
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11/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2021 12:56
Juntada de intimação
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11/07/2021 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2021 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2021 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
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11/07/2021 12:02
Juntada de acesso aos autos
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11/07/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 09:27
Conclusos para decisão
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21/05/2021 18:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/01/2021 10:52
Decorrido prazo de FABRICIO ARGOLO FIGUEREDO em 11/08/2020 23:59:59.
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05/01/2021 10:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAS MASTER EMPRESARIAL em 11/08/2020 23:59:59.
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25/11/2020 23:14
Expedição de Certidão via Sistema.
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10/08/2020 02:28
Publicado Sentença em 20/07/2020.
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17/07/2020 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2020 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2020 11:22
Homologada a Transação
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14/07/2020 04:36
Publicado Intimação em 01/07/2020.
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08/07/2020 17:18
Conclusos para julgamento
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29/06/2020 23:46
Conclusos para julgamento
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29/06/2020 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2020 23:36
Expedição de Certidão via Sistema.
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29/06/2020 12:59
Juntada de Petição de petição
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13/04/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
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31/03/2020 01:27
Juntada de Petição de petição
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20/02/2020 13:29
Publicado Intimação em 19/02/2020.
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18/02/2020 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2019 08:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO VILLAS MASTER EMPRESARIAL - CNPJ: 08.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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11/11/2019 14:32
Conclusos para despacho
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11/11/2019 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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