TJBA - 0792625-72.2015.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 13:10
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 12:13
Arquivado Provisoramente
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28/02/2024 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSE CERQUEIRA SANTANA em 21/02/2024 23:59.
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08/02/2024 23:09
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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08/02/2024 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0792625-72.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Jose Cerqueira Santana Exequente: Municipio De Salvador Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto (OAB:BA17917) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0792625-72.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DAVID BITTENCOURT LUDUVICE NETO (OAB:BA17917) EXECUTADO: JOSE CERQUEIRA SANTANA Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 23:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/10/2023 14:30
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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24/10/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 23:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/06/2023 23:59.
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16/06/2023 10:46
Conclusos para despacho
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31/05/2023 09:45
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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31/05/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 15:54
Expedição de ato ordinatório.
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24/04/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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29/10/2022 02:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 02:30
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/10/2022 00:00
Publicação
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17/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/10/2022 00:00
Por decisão judicial
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23/09/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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23/09/2022 00:00
Petição
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28/07/2022 00:00
Petição
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18/12/2021 00:00
Publicação
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16/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/11/2021 00:00
Por decisão judicial
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17/11/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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17/11/2021 00:00
Petição
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02/09/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
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04/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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04/12/2020 00:00
Petição
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04/09/2020 00:00
Expedição de Certidão
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13/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/05/2016 00:00
Expedição de Carta
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26/05/2015 00:00
Mero expediente
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22/05/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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22/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2015
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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