TJBA - 0807934-65.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de ORGANIZACAO COLETIVA DE MELHORAMENTOS DA AVENIDA CAETANO E ADJACENCENCIAS em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:28
Decorrido prazo de ORGANIZACAO COLETIVA DE MELHORAMENTOS DA AVENIDA CAETANO E ADJACENCENCIAS em 21/02/2024 23:59.
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24/02/2024 12:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 11:42
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0807934-65.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Organizacao Coletiva De Melhoramentos Da Avenida Caetano E Adjacencencias Advogado: Grazielle Santos Pinheiro (OAB:BA23400) Advogado: Francielle Santos Pinheiro (OAB:BA46252) Exequente: Municipio De Salvador Terceiro Interessado: Jose Antonio Dos Santos Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0807934-65.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ORGANIZACAO COLETIVA DE MELHORAMENTOS DA AVENIDA CAETANO E ADJACENCENCIAS Advogado(s): GRAZIELLE SANTOS PINHEIRO (OAB:BA23400), FRANCIELLE SANTOS PINHEIRO (OAB:BA46252) DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 22:27
Expedição de decisão.
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28/01/2024 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 22:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/09/2023 16:25
Conclusos para decisão
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21/09/2023 16:25
Processo Desarquivado
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18/09/2023 10:15
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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18/09/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 12:40
Arquivado Provisoramente
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29/03/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/03/2023 13:44
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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06/03/2023 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 08:38
Conclusos para despacho
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02/11/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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22/09/2022 00:00
Petição
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07/09/2022 00:00
Mandado
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23/08/2022 00:00
Expedição de Mandado
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22/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/08/2022 00:00
Petição
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04/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
24/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
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20/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/08/2020 00:00
Expedição de Carta
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07/12/2017 00:00
Mero expediente
-
23/11/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
23/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2017
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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