TJBA - 0788650-37.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 13:08
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de ICONILOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO NERY VIEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 21:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 21:49
Decorrido prazo de ICONILOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 21:48
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO NERY VIEIRA em 27/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 12:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 08:54
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
09/02/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0788650-37.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Iconilog Transportes E Logistica Ltda Advogado: Claudio Moraes Sodre (OAB:BA37821) Exequente: Municipio De Salvador Executado: Antonio Sergio Nery Vieira Advogado: Claudio Moraes Sodre (OAB:BA37821) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0788650-37.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ICONILOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e outros Advogado(s): CLAUDIO MORAES SODRE (OAB:BA37821) DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 23:45
Expedição de decisão.
-
28/01/2024 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2024 23:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/10/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 12:35
Expedição de carta via ar digital.
-
19/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 05:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 05:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
21/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/04/2019 00:00
Publicação
-
22/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/04/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
16/04/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
13/04/2019 00:00
Petição
-
04/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
19/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/09/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
18/09/2018 00:00
Expedição de Carta
-
18/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
18/09/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2018
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0055689-41.2005.8.05.0001
Municipio de Salvador
Companhia das Docas do Estado da Bahia C...
Advogado: Ival Maia Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2011 21:09
Processo nº 8000544-65.2020.8.05.0055
Ednalva Almeida Silva
Municipio de Central
Advogado: Junior Gomes de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/10/2020 16:48
Processo nº 8004346-84.2023.8.05.0049
Darlan Morais
Banco Bradesco SA
Advogado: Dagnaldo Oliveira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/09/2023 15:40
Processo nº 8000866-03.2023.8.05.0113
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Manoel Sousa de Oliveira
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/02/2023 15:32
Processo nº 0775989-26.2018.8.05.0001
Posmovel Postos de Servicos LTDA
Municipio de Salvador
Advogado: Adelmo Leal Benevides
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2018 11:29