TJBA - 8000641-43.2020.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 08:51
Juntada de Petição de contra-razões
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18/07/2023 12:13
Baixa Definitiva
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18/07/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
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15/07/2023 10:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/06/2023 23:59.
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11/07/2023 05:26
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO em 29/06/2023 23:59.
-
11/07/2023 04:04
Decorrido prazo de PEDRO BARRETO PAES LOMES em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 04:07
Decorrido prazo de VITOR DE AZEVEDO CARDOSO em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 04:47
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
28/06/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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22/06/2023 10:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/06/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU INTIMAÇÃO 8000641-43.2020.8.05.0127 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itapicuru Autor: Josefa Maria De Jesus Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006) Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941) Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000641-43.2020.8.05.0127 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU AUTOR: JOSEFA MARIA DE JESUS Advogado(s): PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:0038941/BA), VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:0027006/BA), CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:0029556/BA) RÉU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:0023255/PE) DESPACHO COMO HÁ NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, NÃO É CABÍVEL O RITO DO JUIZADO, RAZÃO PELA QUAL, DETERMINO A CONVERSÃO DO RITO EM COMUM.
RECOLHA-SE AS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO DE 15 DIAS OU APRESENTE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ATUALIZADO, EXTRATO BANCÁRIO (ÚLTIMOS 3 MESES) E EXTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO (TAMBÉM ÚLTIMOS 3 MESES), PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE.
ITAPICURU/BA, 29 de setembro de 2020.
RENATO CALDAS DO VALLE VIANA Juiz de Direito -
07/06/2023 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 19:52
Julgado improcedente o pedido
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08/10/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
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10/01/2021 00:07
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO em 30/10/2020 23:59:59.
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10/01/2021 00:07
Decorrido prazo de PEDRO BARRETO PAES LOMES em 30/10/2020 23:59:59.
-
10/01/2021 00:07
Decorrido prazo de VITOR DE AZEVEDO CARDOSO em 30/10/2020 23:59:59.
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10/01/2021 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/10/2020 23:59:59.
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09/01/2021 04:22
Publicado Intimação em 07/10/2020.
-
07/01/2021 18:30
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO em 19/08/2020 23:59:59.
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07/01/2021 18:30
Decorrido prazo de VITOR DE AZEVEDO CARDOSO em 19/08/2020 23:59:59.
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07/01/2021 18:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/08/2020 23:59:59.
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30/12/2020 18:16
Decorrido prazo de VITOR DE AZEVEDO CARDOSO em 07/08/2020 23:59:59.
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30/12/2020 18:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/08/2020 23:59:59.
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17/12/2020 07:59
Decorrido prazo de CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO em 07/08/2020 23:59:59.
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09/10/2020 15:10
Conclusos para despacho
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09/10/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
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06/10/2020 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 13:40
Conclusos para julgamento
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20/08/2020 11:19
Juntada de Petição de procuração
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20/08/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 05:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/08/2020 11:08
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2020 01:13
Publicado Intimação em 21/07/2020.
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05/08/2020 14:49
Audiência vídeoconciliação designada para 20/08/2020 12:00.
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26/07/2020 12:33
Publicado Intimação em 09/07/2020.
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20/07/2020 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2020 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
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02/07/2020 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 16:30
Conclusos para decisão
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20/03/2020 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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