TJBA - 8001071-98.2021.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 08:35
Decorrido prazo de TDC Distribuidora de Combustíveis S/A em 06/07/2023 23:59.
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05/07/2023 12:51
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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05/07/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8001071-98.2021.8.05.0049 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Capim Grosso Exequente: Tdc Distribuidora De Combustíveis S/a Advogado: Wesley Da Silva Paz (OAB:BA28708) Executado: Jordao E Macedo Comercial De Derivados De Petroleo Ltda - Me Executado: Fabio Menezes Jordao Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001071-98.2021.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO EXEQUENTE: TDC Distribuidora de Combustíveis S/A Advogado(s): WESLEY DA SILVA PAZ (OAB:BA28708) EXECUTADO: JORDAO E MACEDO COMERCIAL DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos para deliberação acerca do pedido de utilização da ferramenta SNIPER.
Não obstante os esforços empregados para que os devedores paguem a dívida exequenda, fato é que essas medidas judiciais foram infrutíferas, como podemos ver no autos.
Outrossim, importante ressaltar que estamos diante de devedores formal e regularmente citados, mas que mesmo com a notificação judicial, optaram por permanecer inertes quanto as suas obrigações, impondo ao Judiciário a prática de atos processuais em busca de patrimônio, o que seria desnecessário se eles, espontaneamente, resolvessem cumprir, ainda que por dever moral, a obrigação, ou ao menos dar satisfação.
No que diz respeito a ferramenta em si (SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), o site do Conselho Nacional de Justiça esclarece que o objetivo do sistema é exatamente solucionar um dos maiores problemas do Poder Judiciário, que é a efetividade dos atos de execução.
A ferramenta pretende compilar em uma única busca a existência de bens e direitos que integram (real ou potencialmente) a esfera patrimonial do executado, prevenindo a sucessão indefinida de pedidos e decisões de constrição de bens e permitindo o direcionamento mais curado dos atos executórios.
A ferramenta se mostra útil e necessária mesmo que eventual constrição não possa ser realizada diretamente por ela.
Assim, tem-se que a providência postulada pode trazer maior efetividade ao processo executivo, razão porque defiro a utilização da ferramenta SNIPER.
Depois da juntada do resultado da diligência aos autos, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
07/06/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 19:30
Juntada de Certidão
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07/06/2023 10:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2023 10:45
Conclusos para decisão
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05/06/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 10:12
Conclusos para decisão
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13/05/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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04/01/2023 21:07
Decorrido prazo de TDC Distribuidora de Combustíveis S/A em 10/11/2022 23:59.
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05/12/2022 21:35
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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05/12/2022 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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07/11/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 11:04
Juntada de Certidão
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24/10/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 07:22
Outras Decisões
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16/10/2022 21:51
Conclusos para despacho
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01/09/2022 10:18
Juntada de Certidão
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01/09/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 13:23
Juntada de Certidão
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04/07/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 12:32
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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28/04/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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20/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 07:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/04/2022 18:57
Conclusos para decisão
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09/03/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 20:05
Decorrido prazo de TDC Distribuidora de Combustíveis S/A em 20/09/2021 23:59.
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29/10/2021 19:25
Decorrido prazo de TDC Distribuidora de Combustíveis S/A em 20/09/2021 23:59.
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22/09/2021 10:56
Juntada de Certidão
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03/09/2021 23:25
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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03/09/2021 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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02/09/2021 03:46
Decorrido prazo de FABIO MENEZES JORDAO em 01/09/2021 23:59.
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31/08/2021 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2021 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2021 08:34
Juntada de Petição de citação
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27/08/2021 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2021 18:53
Juntada de Petição de citação
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06/08/2021 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2021 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 14:36
Expedição de citação.
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21/03/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 11:48
Conclusos para despacho
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19/03/2021 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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