TJBA - 8000543-91.2020.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 08:26
Baixa Definitiva
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25/09/2023 08:26
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 08:23
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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22/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 20:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/08/2023 19:23
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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25/08/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2023 11:23
Juntada de Certidão
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23/08/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 11:08
Expedição de intimação.
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23/08/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 02:40
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 29/06/2023 23:59.
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04/07/2023 02:40
Decorrido prazo de DAVID OLIVEIRA GAMA em 29/06/2023 23:59.
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04/07/2023 02:40
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 29/06/2023 23:59.
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13/06/2023 14:52
Juntada de Certidão
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13/06/2023 10:26
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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13/06/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8000543-91.2020.8.05.0213 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ribeira Do Pombal Autor: Manoel Alves Da Silva Advogado: David Oliveira Gama (OAB:BA42997) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Intimação: De ordem do(a) DR(a).
MM.
Juiz de Direito substituto(a) da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, ficam as partes AUTORA / REQUERIDA, intimadas por seus advogados para, tomarem conhecimento da SENTENÇA, a seguir transcrita: " Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000543-91.2020.8.05.0213 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Necessário ressaltar que "o autor também está obrigado a comparecer, pessoalmente, a qualquer das audiências do processo.
Assim sendo, a sua presença à audiência de conciliação se torna obrigatória, não sendo admitida a representação por outra pessoa ou, até mesmo, advogado, ainda que munidos de procuração.
A ausência do autor perante a audiência de conciliação (ou qualquer outra designada no curso do processo), acarretará a extinção do feito e o pagamento das custas processuais (despesas com o processo)." Fonte: Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/informacoes/juizados-especiais/informacoes-gerais/informacoes-para-o-autor#:~:text=O%20autor%20tamb%C3%A9m%20est%C3%A1%20obrigado,ainda%20que%20munidos%20de%20procura%C3%A7%C3%A3o.
Acesso em 07.06.2023.
Ademais, em que pese as alegações feitas em gravação de vídeo em sede de audiência de conciliação pelo advogado da requerente, o mesmo não se incumbiu a comprovar o quanto alegado e a ausência de comparecimento.
Considerando que a parte autora não compareceu à audiência, nem justificou devidamente a sua ausência, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno o(a) requerente ao pagamento das custas processuais, Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ribeira do Pombal-BA, data da assinatura.
Dilermando de Lima Costa Ferreira Juiz de Direito Designado" -
07/06/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 16:09
Expedição de citação.
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07/06/2023 16:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/02/2021 13:38
Conclusos para decisão
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03/02/2021 11:53
Audiência conciliação videoconferência não-realizada para 03/02/2021 11:30.
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02/02/2021 17:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/02/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 14:48
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2021 01:16
Publicado Intimação em 15/01/2021.
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20/01/2021 12:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/01/2021 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
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14/01/2021 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2021 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2021 14:51
Expedição de citação via Central de Mandados.
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14/01/2021 14:48
Audiência conciliação videoconferência designada para 03/02/2021 11:30.
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27/03/2020 16:21
Não Concedida a Medida Liminar
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26/03/2020 13:08
Conclusos para decisão
-
26/03/2020 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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