TJBA - 0501704-64.2019.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 0501704-64.2019.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Interessado: Vinicius Damasceno Cruz Advogado: Raphaela Ferraz Figueiredo (OAB:BA42509) Advogado: Janaina Alves De Araujo (OAB:BA50594) Advogado: Andre Rocha Santos (OAB:BA66380) Interessado: Spe Eunapolis Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Mirian Tomie Inoue Rosa (OAB:BA30345) Advogado: Frank De Souza Fernandes (OAB:BA30685) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501704-64.2019.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTERESSADO: VINICIUS DAMASCENO CRUZ Advogado(s): JANAINA ALVES DE ARAUJO registrado(a) civilmente como JANAINA ALVES DE ARAUJO (OAB:BA50594), ANDRE ROCHA SANTOS registrado(a) civilmente como ANDRE ROCHA SANTOS (OAB:BA66380), RAPHAELA FERRAZ FIGUEIREDO (OAB:BA42509) INTERESSADO: SPE EUNAPOLIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s): MIRIAN TOMIE INOUE ROSA (OAB:BA30345), FRANK DE SOUZA FERNANDES (OAB:BA30685) DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação às questões de fato controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
O pedido de apreciação da tutela antecipada será decido na sentença.
EUNAPOLIS/BA, 7 de junho de 2023.
Karina Silva de Araújo Juíza de Direito -
19/07/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 15:08
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2021.
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16/07/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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07/07/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 10:18
Conclusos para despacho
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06/07/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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06/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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30/04/2021 00:00
Petição
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24/03/2021 00:00
Publicação
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30/01/2021 00:00
Petição
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14/01/2021 00:00
Publicação
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06/01/2021 00:00
Mero expediente
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12/12/2020 00:00
Petição
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04/12/2020 00:00
Publicação
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30/11/2020 00:00
Mero expediente
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21/11/2020 00:00
Petição
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21/07/2020 00:00
Recebimento
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21/07/2020 00:00
Remessa
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17/07/2020 00:00
Expedição de documento
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29/06/2020 00:00
Petição
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19/02/2020 00:00
Publicação
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14/02/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
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30/01/2020 00:00
Petição
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24/01/2020 00:00
Publicação
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18/12/2019 00:00
Petição
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12/12/2019 00:00
Publicação
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09/12/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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25/11/2019 00:00
Petição
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01/11/2019 00:00
Publicação
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09/10/2019 00:00
Petição
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09/10/2019 00:00
Petição
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09/10/2019 00:00
Petição
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25/08/2019 00:00
Publicação
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25/08/2019 00:00
Publicação
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22/08/2019 00:00
Expedição de documento
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21/08/2019 00:00
Mero expediente
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11/08/2019 00:00
Petição
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01/08/2019 00:00
Publicação
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28/07/2019 00:00
Mero expediente
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12/06/2019 00:00
Petição
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22/05/2019 00:00
Publicação
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16/05/2019 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
09/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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