TJBA - 8000900-20.2020.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
25/04/2025 12:13
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 08/07/2025 08:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ, #Não preenchido#.
-
25/04/2025 12:08
Expedição de citação.
-
25/03/2025 16:19
Expedição de citação.
-
25/03/2025 16:19
Expedição de petição.
-
25/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:24
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
23/08/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 08:48
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência cancelada conduzida por 06/03/2024 08:20 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ, #Não preenchido#.
-
06/03/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:58
Juntada de carta precatória
-
24/02/2024 23:06
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
24/02/2024 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 16:34
Expedição de citação.
-
21/02/2024 15:38
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 06/03/2024 08:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000900-20.2020.8.05.0036 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caetité Autor: Agropecuaria Lagoa Real Ltda - Me Advogado: Elizangera Rego Nascimento (OAB:BA17888) Reu: Leonildo Pires Correia Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.Compulsando os autos, verifico que consta na petição inicial a expressa pretensão da tramitação do feito pelo rito da Lei 9099/95, sendo os autos cadastrados pelo Procedimento do Juizado Especial Cível.
No entanto, verifico que a autora não comprovou a sua condição de microempresa, para assim demonstrar sua legitimidade para figurar no polo ativo da demanda proposta perante o Juizado Especial Cível.É certo que serão admitidas para propor ação sob o rito dos Juizados Especiais, as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma do que dispõe a Lei Complementar nº 123/2006, conforme art. 8º, II da Lei 9.099/95.Ainda preceitua o Enunciado nº 135 do FONAJE: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda."Isto posto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora emende a petição inicial, no sentido de comprovar sua condição de pessoa jurídica hábil a propor ação sob o rito especial da Lei nº 9.099/95, sob pena de indeferimento da inicial.Após, voltem-me os autos conclusos.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caetité-BA, 11 de outubro de 2021.Bel.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
05/02/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 03:58
Decorrido prazo de ELIZANGERA REGO NASCIMENTO em 11/11/2021 23:59.
-
18/10/2021 12:51
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
18/10/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 14:22
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8172313-41.2022.8.05.0001
Marinalva Rosario dos Santos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Michelle Pestana Godoi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2022 14:22
Processo nº 8000447-83.2023.8.05.0112
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Construtora da Chapada LTDA - ME
Advogado: Giulio Alvarenga Reale
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/03/2023 15:44
Processo nº 8000937-98.2022.8.05.0255
Edivania Santos da Silva
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Marcos Eduardo Cardoso Fernandes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2022 15:07
Processo nº 8000883-19.2016.8.05.0199
Eleny Rosa Pereira Silva
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Paulo Abbehusen Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/10/2016 19:16
Processo nº 8000039-60.2021.8.05.0210
Adalberto Ribeiro da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/01/2021 11:00