TJBA - 0833372-64.2015.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 17:24
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:31
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 12:26
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:05
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ALCANTARA em 21/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 23:31
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
08/02/2024 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0833372-64.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Carlos Augusto Alcantara Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0833372-64.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO ALCANTARA Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2024 23:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/11/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 00:00
Petição
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
01/06/2021 00:00
Publicação
-
28/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 00:00
Por decisão judicial
-
15/03/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/03/2021 00:00
Petição
-
04/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
04/03/2021 00:00
Documento
-
20/10/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
20/10/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
20/10/2017 00:00
Expedição de documento
-
06/10/2017 00:00
Publicação
-
04/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/10/2017 00:00
Mero expediente
-
28/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
26/09/2017 00:00
Petição
-
21/09/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
07/09/2017 00:00
Publicação
-
05/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/09/2017 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
29/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
26/08/2017 00:00
Petição
-
22/08/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
30/05/2017 00:00
Publicação
-
26/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/05/2017 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
09/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
29/02/2016 00:00
Mero expediente
-
24/11/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
24/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2015
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000044-11.2016.8.05.0161
Eromildes Palmira Paixao de Jesus
Paulo Conceicao de Assis
Advogado: Rosimario Carvalho da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/02/2016 13:01
Processo nº 0782051-92.2012.8.05.0001
Municipio de Salvador
Pedro Almeida da Silva
Advogado: Leonardo de Sena Moreira Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2012 14:02
Processo nº 8021888-56.2022.8.05.0080
Daniel Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Bruno Feigelson
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/08/2022 17:01
Processo nº 8172313-41.2022.8.05.0001
Marinalva Rosario dos Santos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Michelle Pestana Godoi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2022 14:22
Processo nº 8000447-83.2023.8.05.0112
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Construtora da Chapada LTDA - ME
Advogado: Giulio Alvarenga Reale
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/03/2023 15:44