TJBA - 0530764-06.2014.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 09:08
Baixa Definitiva
-
29/10/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0530764-06.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Gildete Mendes De Almeida Advogado: Regina Lucia De Vasconcelos Machado (OAB:BA16839) Advogado: Flavio De Castro Esteves (OAB:BA10588) Advogado: Flavia De Carvalho Esteves (OAB:BA40417) Interessado: Jerry Adriani Dos Santos Advogado: Denivaldo Goncalves Dos Santos (OAB:BA43200) Advogado: Arthur De Oliveira D Arede (OAB:BA62540) Advogado: Mary Rose Araujo Dos Santos (OAB:BA69492) Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624) Interessado: Elza Claudete Ferreira Do Nascimento Advogado: Jamile Joazeiro Queiroz (OAB:BA48144) Advogado: Denivaldo Goncalves Dos Santos (OAB:BA43200) Advogado: Arthur De Oliveira D Arede (OAB:BA62540) Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0530764-06.2014.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: GILDETE MENDES DE ALMEIDA Requerido(a) INTERESSADO: JERRY ADRIANI DOS SANTOS, ELZA CLAUDETE FERREIRA DO NASCIMENTO HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, de modo que extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do NCPC.
As despesas do processo devem ser suportadas conforme distribuição realizada no acordo levado a ensejo.
Em caso de silêncio a esse respeito, devem elas ser divididas igualmente, à luz do que contém o art. 90, § 2º, do NCPC, atentando-se para o eventual deferimento da justiça gratuita às partes.
Honorários conforme acordado.
Tendo as partes renunciado ao prazo recursal, arquive-se.
P.R.I Salvador, 23 de setembro de 2024.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
23/09/2024 15:49
Homologada a Transação
-
21/08/2024 16:28
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 16:27
Processo Reativado
-
19/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 00:54
Decorrido prazo de GILDETE MENDES DE ALMEIDA em 07/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:54
Decorrido prazo de JERRY ADRIANI DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:54
Decorrido prazo de ELZA CLAUDETE FERREIRA DO NASCIMENTO em 07/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:34
Baixa Definitiva
-
15/05/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 10:44
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
18/04/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
09/04/2024 12:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/04/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 20:33
Decorrido prazo de GILDETE MENDES DE ALMEIDA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 20:33
Decorrido prazo de JERRY ADRIANI DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 20:33
Decorrido prazo de ELZA CLAUDETE FERREIRA DO NASCIMENTO em 06/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 07:15
Decorrido prazo de GILDETE MENDES DE ALMEIDA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 07:15
Decorrido prazo de JERRY ADRIANI DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 07:15
Decorrido prazo de ELZA CLAUDETE FERREIRA DO NASCIMENTO em 16/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 23:05
Publicado Despacho em 14/02/2024.
-
08/02/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0530764-06.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Gildete Mendes De Almeida Advogado: Regina Lucia De Vasconcelos Machado (OAB:BA16839) Advogado: Flavio De Castro Esteves (OAB:BA10588) Advogado: Flavia De Carvalho Esteves (OAB:BA40417) Interessado: Jerry Adriani Dos Santos Advogado: Denivaldo Goncalves Dos Santos (OAB:BA43200) Advogado: Arthur De Oliveira D Arede (OAB:BA62540) Advogado: Mary Rose Araujo Dos Santos (OAB:BA69492) Interessado: Elza Claudete Ferreira Do Nascimento Advogado: Jamile Joazeiro Queiroz (OAB:BA48144) Advogado: Denivaldo Goncalves Dos Santos (OAB:BA43200) Advogado: Arthur De Oliveira D Arede (OAB:BA62540) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0530764-06.2014.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: GILDETE MENDES DE ALMEIDA Requerido(a) INTERESSADO: JERRY ADRIANI DOS SANTOS, ELZA CLAUDETE FERREIRA DO NASCIMENTO No despacho de id 424450857 determinei que a parte requerente trouxesse aos autos a certidão de ônus atualizada do imóvel objeto da controvérsia, assim como determinei que fosse oficiada a Caixa Econômica Federal para que informasse o estado atual do contrato n. 18000008411200001447, cujo financiado é Jerry Adriani dos Santos, CPF *05.***.*81-20.
Ocorre que a certidão de id 428642718 trazida aos autos pela requerente já evidencia a quitação da dívida com a Caixa Econômica Federal, de modo que já não é mais necessário expedir-se ofício algum para a instituição financeira.
No mais, tendo em vista a juntada de documento novo pela parte autora, fale a parte contrária, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Salvador, 31 de janeiro de 2024.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
31/01/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 12:45
Publicado Despacho em 17/01/2024.
-
29/01/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 20:59
Decorrido prazo de JERRY ADRIANI DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 20:59
Decorrido prazo de ELZA CLAUDETE FERREIRA DO NASCIMENTO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 19:18
Decorrido prazo de JERRY ADRIANI DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 19:18
Decorrido prazo de ELZA CLAUDETE FERREIRA DO NASCIMENTO em 16/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 02:53
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
21/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 18:31
Decorrido prazo de JERRY ADRIANI DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
-
04/09/2023 18:31
Decorrido prazo de ELZA CLAUDETE FERREIRA DO NASCIMENTO em 28/08/2023 23:59.
-
04/09/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 02:13
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
06/08/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
02/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 02:23
Decorrido prazo de JERRY ADRIANI DOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
20/05/2023 20:32
Decorrido prazo de ELZA CLAUDETE FERREIRA DO NASCIMENTO em 09/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:01
Decorrido prazo de GILDETE MENDES DE ALMEIDA em 09/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 20:15
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
07/05/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
02/05/2023 18:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/04/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 14:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/03/2023 16:24
Conclusos para julgamento
-
10/03/2023 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 10:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/03/2023 10:24
Desentranhado o documento
-
01/03/2023 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2023 10:21
Conclusos para julgamento
-
09/11/2022 12:00
Conclusos para julgamento
-
09/11/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 16:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/10/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 00:00
Publicação
-
04/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
23/07/2022 00:00
Petição
-
20/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
25/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
12/11/2021 00:00
Petição
-
14/10/2021 00:00
Publicação
-
08/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 00:00
Mero expediente
-
07/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
17/09/2021 00:00
Petição
-
14/09/2021 00:00
Petição
-
31/08/2021 00:00
Publicação
-
27/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 00:00
Mero expediente
-
30/06/2021 00:00
Petição
-
21/05/2021 00:00
Petição
-
01/05/2021 00:00
Petição
-
27/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/03/2021 00:00
Petição
-
12/03/2021 00:00
Petição
-
12/03/2021 00:00
Publicação
-
10/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 00:00
Mero expediente
-
03/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
18/11/2020 00:00
Petição
-
26/01/2020 00:00
Petição
-
29/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
24/07/2019 00:00
Publicação
-
22/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/07/2019 00:00
Petição
-
26/06/2019 00:00
Morte ou perda da capacidade
-
19/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
28/05/2019 00:00
Petição
-
25/01/2019 00:00
Petição
-
05/07/2018 00:00
Petição
-
16/06/2018 00:00
Publicação
-
14/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/05/2018 00:00
Mero expediente
-
08/03/2018 00:00
Petição
-
21/02/2018 00:00
Publicação
-
19/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/02/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
04/12/2017 00:00
Petição
-
04/12/2017 00:00
Petição
-
06/11/2017 00:00
Mandado
-
28/09/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
28/09/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
06/07/2017 00:00
Petição
-
08/08/2014 00:00
Publicação
-
05/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/08/2014 00:00
Antecipação de tutela
-
30/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
30/07/2014 00:00
Petição
-
26/07/2014 00:00
Publicação
-
23/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/07/2014 00:00
Mero expediente
-
22/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
22/07/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2014
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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